Após acordo com sindicatos, Casas Bahia pagará R$ 7.500 a trabalhadores demitidos
Por João Antonio Cunha — Brasil 247
247 – O Grupo Casas Bahia fechou um acordo com sindicatos nesta quinta-feira (15) para pagar R$ 7.500 a cada um dos 4.300 trabalhadores demitidos em agosto. A conciliação, intermediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), também prevê o pagamento de verbas rescisórias e a participação das entidades sindicais em futuras dispensas coletivas.
O acordo abrange trabalhadores de todas as regiões do país, embora a maior parte dos desligamentos tenha ocorrido na capital paulista. A negociação encerra uma ação judicial movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) e pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo contra as demissões em massa.
Os desligamentos ocorreram entre 13 e 16 de agosto, sem negociação prévia com os sindicatos, em desacordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de participação sindical em demissões coletivas.
A ação tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu uma decisão provisória para suspender os efeitos das dispensas. Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho anulou as demissões e determinou a reintegração dos funcionários.
Quais valores serão pagos aos trabalhadores
Além da indenização de R$ 7.500 por trabalhador, o acordo estabelece o pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salários correspondentes aos dias 17, 18 e 19 de agosto, férias, 13º salário e eventuais comissões e premiações.
O documento também prevê compensações para funcionários que tinham estabilidade no emprego e uma multa equivalente a um salário pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
As dispensas realizadas entre 13 e 16 de agosto perderão efeito, e o dia 19 de agosto será utilizado como referência para o cálculo das verbas rescisórias. No entanto, não haverá reintegração dos profissionais, conforme os termos acertados entre as partes.
Parte dos valores dependerá da recuperação judicial da empresa, com pagamento condicionado à autorização e à liberação pela Justiça. Férias, 13º salário e eventuais comissões também estarão sujeitos às regras do processo de recuperação judicial.
Quais valores serão pagos aos trabalhadores
Segundo o jornal Folha de São Paulo, antes de chegar ao consenso, os sindicatos tentaram negociar diretamente com a varejista, mas não tiveram sucesso. O entendimento foi alcançado em uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), em Brasília, e homologado pela Justiça na tarde desta quinta-feira (15).
A Casas Bahia havia alegado não ter condições financeiras e operacionais para reintegrar os trabalhadores e deixou de pagar as verbas rescisórias. Além disso, um levantamento da CNTC apontou que parte dos demitidos não recebeu a documentação necessária para solicitar o seguro-desemprego e sacar os recursos do FGTS.
Com a homologação do acordo, a ação judicial será encerrada, sem a reintegração dos empregados. “Esse acordo é resultado de uma construção coletiva e representa uma vitória para as trabalhadoras e os trabalhadores, que poderão receber seus direitos sem prolongar uma disputa judicial”, afirmou a procuradora do Trabalho Paula Ávila, representante do MPT na audiência de assinatura do documento.
Casas Bahia terá de avisar sindicatos sobre novos cortes
O acordo também estabelece regras para futuras demissões coletivas. A empresa deverá comunicar os sindicatos por escrito com pelo menos 72 horas de antecedência, informando os motivos dos desligamentos, o número de trabalhadores abrangidos e a previsão de quando os cortes serão realizados.
A medida busca permitir que as entidades sindicais tentem negociar com a empresa antes da efetivação das dispensas. Se descumprir essa obrigação, a Casas Bahia poderá receber multa de R$ 1.000 por trabalhador, limitada a R$ 1 milhão.
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados e responsável pela negociação em nome da empresa, afirmou que o entendimento contribui tanto para a solução do conflito quanto para a continuidade das atividades da varejista.
“Representa, assim, um avanço na construção de segurança jurídica para as partes e demonstra que o diálogo e a disposição para negociar podem produzir resultados que dificilmente seriam alcançados apenas pela via do litígio”, declarou.
Fonte: Brasil 247