Anvisa proíbe canetas emagrecedoras sem registro vendidas na internet
Por Agência Brasil — Carta Capital
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A Agência alerta para risco sanitário com comprometimento da qualidade, segurança e eficácia dos produtos comercializados online sem regulamentação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou, nesta quarta-feira 14, a apreensão de produtos sujeitos à vigilância sanitária à venda em um site de vendas online – incluindo a retatrutida, a tirzepatida, popularmente conhecidas como canetas emagrecedoras.
A decisão da Anvisa também se aplica aos produtos Retatrutude 120 mg, Caneta Retatrutide 60 mg, Tirzepatide 150mg e Caneta Tirzepatide 75 mg, comercializados em outra página, sob responsabilidade da ZPH Contabilidade.
A medida atinge ainda produtos com tirzepatida e retatrutida, sem o devido registro, comercializados por meio de outro endereço eletrônico, além de itens vendidos por meio do site oxygenkwpharmabrasil, incluindo Retagen 40 mg (retatrutida).
Em nota, a Anvisa informou que os produtos não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados nem utilizados.
“A medida visa a prevenir a utilização pela população, com fundamento no risco sanitário decorrente da disponibilização ao consumo de produtos sem comprovação de regularidade, qualidade, segurança e eficácia.”
A resolução da Anvisa também proíbe os seguintes produtos, anunciados e vendidos por empresa de origem desconhecida:
“Vale destacar a retatrutida, à venda na internet, é uma substância que ainda não possui registro em nenhum país do mundo. Isso porque a empresa que desenvolve os estudos a respeito do medicamento sequer solicitou o registro à Anvisa ou em qualquer agência reguladora internacional.”
Por fim, a publicação atinge ainda diversos produtos fabricados pela empresa Cris Barden Naturopatia Ltda. que, segundo a Anvisa, não têm registro, notificação ou cadastro.
“Os itens são divulgados com alegações relacionadas, entre outras, a ações antifúngica, antimicrobiana, anti-inflamatória, ao alívio de dores, à desparasitação, à desintoxicação e ao fortalecimento da imunidade, ou seja, finalidade compatível com medicamento.”
Veja a lista de itens:
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Fonte: Carta Capital