ANPP: se a vítima pode acusar, por que não pode acordar?

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Selective focus shot of male hands in handcuffs on a wooden table

A selective focus shot of male hands in handcuffs on a wooden table

O artigo 5º, LIX, da Constituição Brasileira permite que, na ausência de ação do Ministério Público, a vítima possa promover a acusação de forma subsidiária. Essa possibilidade, no entanto, foi impactada pela introdução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que oferece uma alternativa consensual entre a fase de investigação e o processo judicial, evitando a necessidade de ação penal. A questão se tornou mais complexa após o julgamento do REsp 2.083.823/DF pelo Superior Tribunal de Justiça em março de 2025, onde foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público para propor o ANPP mesmo em casos de ação penal privada, diante da inércia do querelante. Assim, a dinâmica entre a ação subsidiária e a possibilidade de acordos se torna um tema relevante no contexto da persecução penal.

Fonte: Consultor Jurídico

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