Aneel abre consulta para definir custeio de baterias no sistema elétrico do Brasil em 2026

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Por Luis Mauro Filho — Brasil 247

247 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira (6) uma consulta pública de 30 dias para discutir as regras de custeio da contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. A proposta prevê dividir os custos entre os geradores de energia elétrica, com valores diferenciados conforme a flexibilidade das usinas, antes dos dois leilões de baterias previstos para dezembro. A consulta receberá contribuições entre quinta-feira (8) e 9 de novembro.

A proposta elaborada pela área técnica da Aneel estabelece que todos os geradores participem do rateio, mas com pagamentos calculados a partir do chamado Índice de Flexibilidade (IF). Pelo modelo colocado em discussão, empreendimentos com maior flexibilidade arcariam com 25% do encargo, enquanto os menos flexíveis pagariam 100%.

A avaliação técnica da agência é que esse desenho apresenta o “melhor equilíbrio entre aderência à finalidade do encargo, estabilidade do custeio, objetividade técnica e viabilidade regulatória”.

A definição do rateio ocorre em um momento de discussão sobre quem deve assumir os custos associados à contratação dos sistemas de armazenamento. Há projetos em tramitação no Congresso que buscam alterar a previsão de cobrança dos geradores.

A Lei nº 15.269/2025, que trata da modernização do setor elétrico, determinou que os custos da contratação de baterias sejam divididos apenas entre os geradores de energia elétrica. A norma afastou a possibilidade de transferir diretamente esse encargo aos consumidores.

Os dois primeiros leilões de baterias do país estão previstos para dezembro. O armazenamento permite guardar energia para utilização posterior no sistema, e as regras de custeio discutidas pela Aneel deverão estabelecer como será repartido o encargo relacionado à contratação desses projetos.

O diretor da Aneel Gentil Nogueira, relator do processo, afirmou que a proposta submetida à consulta trata de uma “norma perene”. Caso seja aprovada, a regulamentação poderá servir de base para o custeio dos sistemas de armazenamento contratados nos leilões.

Nogueira ressaltou, porém, que o edital dos certames poderá estabelecer regras específicas para o custeio das contratações de dezembro. O documento ainda depende de aprovação e precisa ser publicado até o fim de outubro para respeitar a antecedência mínima de 30 dias em relação aos leilões.

Fonte: Brasil 247

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