André Mendonça relatará ação contra Lula por reajuste do Bolsa Família

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TSE

Congresso em Foco

17/9/2026 17:40

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será o relator da ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo nesta quinta-feira (17).

O parlamentar pede que a Justiça Eleitoral suspenda o aumento dos benefícios e aplique multa a Lula por suposta prática de conduta vedada em ano eleitoral. A ação também sustenta que, caso o tribunal considere a irregularidade grave o suficiente para afetar a igualdade entre os candidatos, poderá haver cassação do registro da candidatura do presidente.

André Mendonça foi sorteado para relatar a ação.

Lula anuncia primeiro reajuste no Bolsa Família desde março de 2023

O reajuste foi formalizado pelo Decreto 13.120/2026. O texto altera o piso do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691 e atualiza outros componentes do programa. De acordo com o decreto, a correção utiliza como referência a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto deste ano.

A ofensiva judicial de Zé Trovão ocorre em sentido diferente da estratégia adotada pela campanha de Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos do deputado e as justificativas do governo, além de avaliar como as restrições previstas na legislação eleitoral se aplicam à atualização de valores de um programa social que já estava em execução.

O pedido apresentado ao TSE pretende preservar os valores que vinham sendo pagos antes do anúncio desta quinta-feira e impedir, de forma cautelar, apenas a aplicação do reajuste enquanto o tribunal examina a legalidade da medida.

A lei permite que programas sociais autorizados e já executados no exercício anterior continuem funcionando. A questão colocada no processo é se a atualização de aproximadamente 15% nos valores, anunciada durante a campanha e com aplicação financeira em outubro, continua protegida por essa exceção ou constitui uma ampliação que poderia ser enquadrada como conduta vedada.

Processo: 0602072-91.2026.6.00.0000

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Fonte: Congresso em Foco

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