AGU aciona Justiça para recuperar R$ 190 milhões ligados ao crime organizado
Por Camila Bezerra — GGN
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, nesta terça-feira (20), quatro ações civis para recuperar R$ 190,3 milhões em bens e patrimônio ligados a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV). As medidas têm como objetivo atingir recursos provenientes de atividades criminosas e foram fundamentadas na Lei Antifacção, sancionada em 2026.
A Lei nº 15.358 permite o perdimento civil de bens de origem ilícita independentemente de condenação criminal prévia. Segundo o governo federal, a iniciativa amplia os mecanismos de combate ao crime organizado ao permitir a identificação, o bloqueio e a recuperação de patrimônio associado às organizações criminosas.
Três das ações envolvem 87 réus e estão relacionadas a investigações sobre grupos ligados ao PCC, especialmente em esquemas de contrabando de cigarros paraguaios e comercialização de agrotóxicos proibidos. Os casos foram investigados no âmbito das operações Marola, Delivery e Contaminatus.
A quarta ação é decorrente da Operação Hinterland, que apurou atividades relacionadas ao tráfico internacional de cocaína para a Europa e à lavagem de dinheiro. As investigações identificaram movimentações financeiras de grande volume, além de transações envolvendo aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas.
Estratégia
De acordo com a AGU, as medidas judiciais não se limitam aos responsáveis diretos pelos crimes. A estratégia também busca alcançar financiadores, beneficiários econômicos, empresas de fachada, familiares e terceiros que possam ter sido utilizados para ocultar bens de origem ilícita.
Para isso, o órgão atua no rastreamento de ativos e na identificação dos verdadeiros beneficiários do patrimônio investigado, com o objetivo de dificultar que organizações criminosas mantenham recursos obtidos ilegalmente.
As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da União, vinculada à AGU, em varas da Justiça Federal nos estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Os valores e bens que forem recuperados ou confiscados deverão ser destinados principalmente ao fortalecimento da segurança pública, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública ou dos fundos estaduais da área.
Fonte: GGN