A teoria das palavras mágicas e a deepfake de Jair Bolsonaro

0
inoreader-1788517540637

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de deepfake de Jair Bolsonaro durante uma convenção partidária levanta questões importantes para o Direito Eleitoral no Brasil. A corte decidiu que a apresentação da mensagem em um evento partidário não caracteriza propaganda eleitoral, o que pode ter implicações significativas para a regulamentação de conteúdos digitais na política. A análise sob a perspectiva da teoria das palavras mágicas sugere que essa interpretação pode minimizar a relevância do conteúdo da mensagem e as condições de sua divulgação. A legislação eleitoral, especialmente o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, busca equilibrar a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades entre candidatos, mas a definição do que constitui um ‘pedido explícito de voto’ continua sendo um desafio. A interpretação literal da lei poderia limitar a proibição a expressões diretas de solicitação de voto, enquanto mensagens mais sutis também podem exercer influência eleitoral. Assim, a discussão sobre a natureza e o impacto das comunicações eleitorais se torna cada vez mais pertinente, especialmente em um cenário onde as tecnologias digitais estão em constante evolução.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *