‘A história desmascarou manobras das nossas elites’, diz Beto Faro
Por Leonardo Lucena — Brasil 247
247 – O senador Beto Faro (PT-PA) defendeu nesta quarta-feira (14) a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários, conforme prevê a PEC 221/2019. No plenário do Senado, o parlamentar disse que “a história cuidou de desmascarar as manobras” feitas pelas “nossas elites”, que, segundo o político do campo progressista, sempre atuaram com o objetivo de “sabotar conquistas do povo brasileiro, a exemplo das tentadas para fulminar a PEC do fim da escala 6×1”.
A comentar sobre a proposta em análise no Senado, o petista criticou as manifestações contrárias ao projeto feitas pela extrema direita bolsonarista e por outros setores de oposição ao governo Lula (PT) no Congresso.
“Ao contrário da pregação feita pela aliança conservadora, segundo estudo citado pela BBC, países como França, Itália, Bélgica, Portugal e Eslovênia registraram crescimento robusto do PIB entre 1995 e 2007, após reduções de jornada”, continuou.
O senador mencionou a experiência chilena como exemplo de país que adotou uma jornada semanal menor. Também associou a discussão brasileira às mudanças provocadas pelo avanço tecnológico e pela inteligência artificial, que alteram as formas de produção e organização do trabalho.
“O Chile saiu na nossa frente, ao aprovar, em 2023, a redução da jornada de 45 para 40 horas semanais. Até o momento, não se tem notícias sobre o fim da economia chilena, muito pelo contrário”, acrescentou.
Estudo citado pelo senador
Um estudo publicado pelo Instituto de Economia do Trabalho (IZA), da Alemanha, apontou que a redução da jornada de trabalho em cinco países europeus, entre 1995 e 2007, não provocou queda do Produto Interno Bruto (PIB) nem alterações significativas nos níveis de emprego.
A pesquisa, conduzida pelos economistas Cyprien Batut, Andrea Garnero e Alessandro Tondini, analisou os efeitos das mudanças na França, Itália, Bélgica, Portugal e Eslovênia. Durante o período, essas economias registraram crescimento relativamente robusto, mesmo após a diminuição do tempo de trabalho.
O documento apontou ser possível afirmar que, “mesmo em um cenário clássico de oferta e procura, a redução do tempo de trabalho e o aumento do custo do trabalho por hora trabalhada tenham sido rapidamente absorvidos”.
Membro do Centrão se pronuncia
O senador Esperidião Amin (PP-SC) alertou, nesta quarta-feira (14), para os possíveis impactos econômicos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1. Durante pronunciamento no Plenário do Senado, o parlamentar afirmou que a redução da jornada de trabalho poderá afetar de maneira diferente os setores da economia, especialmente os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e os prestadores de serviços.
“Eu acho que seria prudente, considerando os impactos assimétricos que esta PEC vai provocar, que nós nos aparelhemos para evitar que tais impactos junto a microempresários, MEIs [microempreendedores individuais] e especialmente serviços desgastem a boa iniciativa e impeçam a sua correção da maneira mais oportuna e imediata possível”, declarou.
O parlamentar também abordou a tramitação da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira.
A proposta estabelece mudanças nas regras de segurança pública do país e segue para análise do Plenário do Senado. Esperidião Amin defendeu que os senadores concluam a votação da matéria ainda em 2026.
Proposta na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio, uma proposta que estabelece a diminuição da jornada semanal de 44 para 40 horas, distribuídas em cinco dias de trabalho.
O texto também garante dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e impede que os empregadores reduzam os salários em consequência da mudança.
A PEC recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno de votação. Na primeira votação, os deputados aprovaram a proposta por 472 votos a 22.
A versão aprovada resultou de um substitutivo elaborado pelo deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), que reuniu elementos de propostas anteriores.
Uma delas, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), defendia o limite de 36 horas semanais. A PEC 8/2025, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), também previa 36 horas, organizadas em quatro dias de trabalho.
O substitutivo estabeleceu o limite de 40 horas semanais, com uma transição gradual para permitir a adaptação das atividades econômicas.
Redução da jornada ocorrerá em duas etapas
A proposta estabelece um calendário de implementação das novas regras após a promulgação da emenda constitucional.
Nos primeiros dois meses, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a ter uma jornada máxima de 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
Um ano depois da primeira alteração, o limite cairá para 40 horas semanais. Dessa forma, a mudança integral ocorrerá 14 meses após a promulgação.
Durante o período de adaptação, instrumentos de negociação coletiva poderão estabelecer condições específicas para a distribuição das horas de trabalho, desde que preservem as garantias previstas no texto.
A proposta também determina que os trabalhadores que atualmente cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais mantenham seus limites contratuais e passem a ter direito aos dois períodos de repouso remunerado.
PEC proíbe redução salarial durante mudança
A preservação dos salários constitui um dos principais dispositivos da proposta.
O texto impede que os empregadores utilizem a diminuição da carga horária como justificativa para cortar a remuneração dos funcionários.
A proteção abrange os contratos em vigor e os pisos salariais das categorias profissionais, impedindo reduções nominais ou proporcionais relacionadas à adoção da nova jornada.
A PEC também prevê a adequação dos acordos e convenções coletivas às garantias constitucionais estabelecidas para a duração do trabalho e os períodos de descanso.
Essas disposições buscam assegurar que a diminuição das horas trabalhadas não provoque perda de renda para os profissionais alcançados pelas novas regras.
Pequenas empresas terão mecanismos de adaptação
A proposta estabelece medidas para facilitar a transição de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O texto determina que uma lei complementar crie instrumentos temporários destinados a reduzir os impactos econômicos da mudança sobre esses segmentos.
Entre as possibilidades discutidas durante a elaboração do substitutivo está a ampliação do número de empregados que um microempreendedor individual poderá contratar, passando do limite atual de um para dois trabalhadores.
Essa alteração não integra expressamente a PEC e dependerá de regulamentação posterior.
O governo também concordou com a atualização dos limites de faturamento que definem o enquadramento de pequenos negócios no Simples Nacional.
A adoção dessas medidas deverá observar a preservação dos postos de trabalho, conforme as condições estabelecidas na proposta.
Algumas categorias terão regras diferenciadas
A PEC permite regulamentações específicas para atividades profissionais que exigem modelos distintos de organização do trabalho.
Entre elas estão serviços de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, além das atividades que utilizam escalas como a 12×36.
Nesses setores, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer formas de compensação de jornada, desde que respeitem os parâmetros de descanso definidos pela proposta.
O texto prevê uma média de dois dias de repouso semanal remunerado ao longo do mês, com possibilidade de distribuição diferenciada das folgas conforme as necessidades da atividade profissional.
A proposta também estabelece exceções para empregados com formação superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto previdenciário.
Considerando o valor de referência utilizado no substitutivo, a exceção alcança trabalhadores com rendimentos superiores a R$ 21.188,87.
Nesses casos, o texto permite afastar determinados limites constitucionais de jornada e exigências de controle de horas, preservando o direito aos dois dias de descanso remunerado.
A regra não alcança empregados públicos da administração direta e indireta, conforme as disposições previstas na proposta.
Terceirizados terão transição vinculada a contratos públicos
O substitutivo também estabelece procedimentos específicos para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública.
Nesses casos, a aplicação dos novos limites dependerá inicialmente de ajustes nos contratos entre os órgãos públicos e as empresas prestadoras de serviços.
O prazo para realizar as adaptações contratuais será de até um ano após a promulgação da emenda.
A regra alcança contratos administrativos, concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros instrumentos utilizados pelo poder público.
Se os responsáveis não concluírem os ajustes dentro do período previsto, as novas jornadas deverão entrar em vigor independentemente da formalização das alterações contratuais.
A proposta mantém a garantia de preservação salarial durante todo o processo.
Fonte: Brasil 247