Maioridade penal: A origem dos 18 anos que Lula e Flávio querem mudar

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DEBATE HISTÓRICO

Congresso em Foco

17/10/2026 7:00

A maioridade penal de 18 anos, hoje prevista na Constituição, nem sempre foi a regra no Brasil. O país já permitiu a punição de crianças sem estabelecer uma idade mínima expressa e, no século 19, adotou limites que variavam conforme o discernimento do acusado. Agora, quase um século depois de o Código Penal fixar a inimputabilidade até os 18 anos, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) defendem mudanças nessa regra.

As propostas têm alcances diferentes. Uma emenda apoiada por Flávio, apresentada nas discussões sobre a PEC da Segurança Pública, prevê responsabilização criminal a partir dos 16 anos, com redução para 14 em determinados crimes. Lula defende o limite de 16 anos apenas para crimes hediondos, numa inflexão em relação à resistência histórica do PT à redução da maioridade penal.

Na quinta-feira (15), o presidente declarou essa posição em entrevista à TV Globo, mas defendeu que o assunto seja discutido separadamente da PEC da Segurança. O líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), apresentou uma emenda mais restrita que a proposta apoiada por Flávio. Sem acordo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), adiou a votação da PEC para a próxima semana.

Quando crianças podiam ser punidas

Durante o período colonial, vigoravam no Brasil as Ordenações Filipinas, legislação portuguesa promulgada em 1603. Estudos históricos associam a responsabilização criminal dessa época aos sete anos, idade considerada pelo Direito Canônico como início do discernimento. As Ordenações, entretanto, não fixavam expressamente esse limite e proibiam a pena de morte para menores de 17 anos, sem afastar outras punições.

O Código Criminal do Império, de 1830, estabeleceu que menores de 14 anos não seriam considerados criminosos, mas permitia recolher a casas de correção, até os 17 anos, aqueles que tivessem agido com discernimento. Não havia idade mínima expressa para essa medida.

Em 1890, o primeiro Código Penal republicano excluiu os menores de nove anos da responsabilização criminal. Para crianças maiores de nove e menores de 14, manteve o critério do discernimento.

Linha do tempo: como a discussão sobre a maioridade penal evoluiu no Brasil ao longo dos séculos.

A evolução do debate

A Lei 4.242, de 1921, afastou os menores de 14 anos do processo penal. O primeiro Código de Menores, de 1927, consolidou essa separação e estabeleceu procedimentos específicos para adolescentes de 14 a 18 anos.

A internação continuava possível. Em determinadas circunstâncias, adolescentes envolvidos em crimes graves podiam ser encaminhados a estabelecimentos para menores condenados ou, na falta deles, a prisões comuns, separados dos adultos.

Em 1940, o Código Penal estabeleceu a inimputabilidade dos menores de 18 anos, independentemente do discernimento. A regra foi mantida nas reformas posteriores, inclusive no Código de Menores de 1979.

Proteção integral

A Constituição de 1988 incorporou essa idade ao artigo 228. Dois anos depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) substituiu o Código de Menores e adotou o princípio da proteção integral.

A inimputabilidade penal não significa ausência de responsabilização. Pela legislação brasileira, uma conduta considerada crime ou contravenção penal quando praticada por um adulto é classificada como ato infracional quando cometida por um adolescente. A partir dos 12 anos, ele pode responder perante a Justiça da Infância e da Juventude e receber medidas socioeducativas, que vão da advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação.

A diferença está na natureza da responsabilização e no local de cumprimento da medida. Adultos condenados cumprem penas criminais, inclusive de prisão, no sistema penitenciário. Adolescentes podem ser internados em unidades socioeducativas, separadas dos presídios, em medida que combina responsabilização e finalidade educativa. A internação, reservada às hipóteses previstas no ECA, pode durar até três anos, com reavaliação no máximo a cada seis meses.

Lula e Flávio têm propostas diferentes sobre redução da maioridade penal.

A tentativa frustrada de 2015

Desde 1988, a redução da maioridade penal exige emenda constitucional, aprovada em dois turnos por três quintos dos deputados e senadores. A principal tentativa recente ocorreu em 2015, com a PEC 171/1993, apresentada pelo deputado Benedito Domingos.

Em 1º de julho, uma versão mais abrangente recebeu 303 votos favoráveis, cinco abaixo do mínimo necessário. No dia seguinte, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), submeteu outra versão à votação, aprovada por 323 votos a 155. Em agosto, o segundo turno terminou com 320 votos favoráveis e 152 contrários.

PT contra

Na primeira votação, todos os deputados do PT se posicionaram contra a redução da maioridade penal. A resistência também envolvia outros partidos de esquerda e tinha entre seus argumentos a proteção constitucional dos menores de 18 anos e a necessidade de fortalecer o sistema socioeducativo.

O texto aprovado pela Câmara previa reduzir a maioridade penal para 16 anos em crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Ficaram de fora hipóteses da versão rejeitada, como tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

A proposta também exigia estabelecimentos separados para adolescentes condenados, distintos dos presídios de adultos e das unidades socioeducativas. No Senado, recebeu o número PEC 115/2015, mas foi arquivada em dezembro de 2022.

Em junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 44 votos a 18, a admissibilidade de outra proposta de redução para 16 anos. O mérito ainda depende de comissão especial e votação no plenário.

O que Flávio defende

No Senado, Rogério Marinho (PL-RN) apresentou a Emenda 84 à PEC da Segurança Pública, subscrita também por Flávio Bolsonaro. O texto prevê responsabilização criminal a partir dos 16 anos como regra geral e dos 14 em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa.

Maioridade penal aos 14 ou 16 anos: entenda o que propõe o PL

A emenda permite ampliar essa lista por lei, sem nova alteração constitucional. Marinho argumenta que o sistema socioeducativo é insuficiente para crimes graves e que organizações criminosas se aproveitam da inimputabilidade para recrutar adolescentes.

Na quarta-feira (14), Flávio defendeu publicamente a inclusão da redução da maioridade penal na PEC da Segurança Pública. “Finalmente, vamos botar uma emenda para a redução da maioridade penal para 16 anos”, afirmou em vídeo divulgado nas redes sociais. Quatro dias antes, durante ato de campanha no Rio de Janeiro, havia declarado: “Se o menor de idade comete crime de gente grande, vai pagar como gente grande”.

PEC da Segurança: Flávio e Marinho propõem redução da maioridade penal

O que Lula apoia

Já a Emenda 87, apresentada por Camilo Santana à mesma PEC, mantém a maioridade penal aos 18 anos como regra geral e prevê redução para 16 apenas em crimes hediondos. Na quinta-feira (15), em entrevista à TV Globo, Lula declarou: “Eu sou favorável a reduzir para 16, mas não discutindo nessa PEC, porque ela não é para isso”.

A declaração representa uma mudança em relação à posição tradicional do PT, mas não encerrou as divergências internas. A proposta de Camilo encontrou resistência entre petistas e governistas preocupados também com o risco de atrasar a tramitação da PEC, que teria de retornar à Câmara caso fosse modificada pelo Senado. Diante da falta de acordo, Alcolumbre retirou a proposta da pauta.

Internações e superlotação

O Levantamento Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) de 2025 registrou 12.203 adolescentes e jovens em modalidades de restrição ou privação de liberdade, segundo o Ministério dos Direitos Humanos. Desse total, 8.124 cumpriam medida de internação. O levantamento reuniu dados de 26 unidades da Federação, sem informações de Minas Gerais.

Esses adolescentes e jovens não integram a população carcerária comum. Estão submetidos ao sistema socioeducativo, que admite privação de liberdade, mas segue regras distintas das penas criminais aplicadas aos adultos.

Local incerto

A discussão ocorre em um país com prisões superlotadas. Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), o Brasil encerrou 2025 com 727.301 pessoas presas em celas físicas nas unidades estaduais e distrital, que dispunham de 505.267 vagas. O déficit era de 222.034 vagas, aproximadamente 144 presos para cada 100 vagas.

Diferentemente da proposta aprovada em 2015, as emendas de 2026 não definem onde adolescentes condenados cumpririam suas penas.

Pesquisa Datafolha de junho mostrou que 79% dos eleitores apoiavam reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, menor percentual desde 2003. Entre os favoráveis, 61% defendiam a redução para qualquer crime e 39% apenas para determinados delitos. A pesquisa não mediu especificamente o apoio à responsabilização aos 14 anos.

Controvérsias jurídicas

As propostas também enfrentam controvérsias constitucionais. Uma corrente jurídica considera a inimputabilidade até os 18 anos uma garantia individual protegida pelas cláusulas pétreas, que impedem emendas tendentes a abolir direitos fundamentais. Outra entende que o Congresso pode alterar a idade, desde que preserve as demais garantias.

Há divergências sobre os efeitos na criminalidade. Defensores da mudança argumentam que punições mais rigorosas dificultariam o recrutamento por organizações criminosas. Críticos questionam essa eficácia e alertam para o risco de exposição de adolescentes às facções presentes no sistema penitenciário.

Quase um século depois de o Código Penal estabelecer a inimputabilidade aos 18 anos, o debate envolve agora não apenas a idade de responsabilização, mas também a capacidade do país de executar as penas e preservar as garantias constitucionais dessa faixa etária.

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Fonte: Congresso em Foco

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