RAD: a nova ferramenta para proteger créditos fiscais
A Gazeta
A reforma tributária trouxe uma novidade que promete mexer com o dia a dia das empresas. o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). A partir de 2027, quando a CBS estiver valendo de forma plena, surge uma dúvida prática: e se o fornecedor não pagar o imposto, quem perde o crédito?
A resposta está no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025. O RAD permite que o comprador recolha diretamente o IBS e a CBS da operação. Assim, o crédito tributário fica garantido sem depender da conduta do fornecedor.
O ponto central é que, no novo sistema, o crédito só existe se o imposto tiver sido pago. Ou seja, não basta a nota fiscal, é o pagamento que dá origem ao crédito. Quando não houver o chamado split payment, mecanismo em que o banco já retira o imposto na hora da liquidação, o RAD entra em cena como alternativa prática: o adquirente paga as guias e assegura o direito ao crédito.
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Fonte: A Gazeta