Conselho de Direitos Humanos pede à OEA que monitore eleição após decisões de Kassio no TSE
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) pediu a uma relatoria da Organização dos Estados Americanos (OEA) que monitore o segundo turno das eleições brasileiras e examine decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
Segundo a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o conselho aponta possível tratamento desigual entre as candidaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL).
O pedido foi encaminhado à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão independente da OEA. No ofício, o CNDH, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, afirma que as decisões “suscitam questionamentos quanto à sua imparcialidade e à existência de tratamento desigual entre as candidaturas”. Procurado pela Folha, Kassio não se manifestou.
A denúncia concentra-se nas restrições ao canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones, e na comparação com o tratamento dado ao canal “Tropa do Flávio”, ligado à campanha do candidato do PL. A iniciativa de encaminhar o documento partiu do conselheiro Carlos Nicodemos.
“A aplicação uniforme das regras eleitorais é essencial à confiança da sociedade nas instituições democráticas”, afirmou a presidente do CNDH, Ivana Leal.
Suspensão foi contestada dentro do TSE
O primeiro bloqueio do “Exército do Lula” citado no documento ocorreu no domingo (11), por determinação de Kassio, após uma ação da campanha de Flávio Bolsonaro. Na representação, a candidatura acusou Janones de usar o canal para divulgar informações falsas e organizar ataques contra o adversário de Lula.
Ainda naquele dia, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a medida e autorizou o restabelecimento do canal.
De acordo com a Folha, a decisão inicial de Kassio foi tomada sem indícios ou documentos que demonstrassem a circulação, naquele espaço, das informações falsas apontadas pela campanha de Flávio. O ofício do CNDH também menciona uma análise da área técnica do TSE que não localizou no canal o conteúdo indicado na denúncia.
O relatório técnico, entretanto, registrou uma limitação: mensagens publicadas entre 25 e 29 de setembro haviam sido apagadas ou editadas a partir de 7 de outubro. Essa circunstância deixou uma “lacuna” na avaliação dos riscos, que dependeria dos registros originais mantidos pelo provedor para ser preenchida.
Conselho compara exigências para os dois canais
Na terça-feira (13), Kassio voltou a determinar a suspensão do “Exército do Lula”. Desta vez, condicionou a retomada das atividades ao cumprimento de exigências, entre elas a comunicação dos endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral.
Após o registro, o presidente do TSE autorizou o funcionamento, mas estabeleceu uma espera de 48 horas, com base em uma resolução do tribunal.
O CNDH contrapõe essa medida à situação do “Tropa do Flávio”. Segundo a coluna de Mônica Bergamo, o canal ligado à campanha do candidato do PL também foi comunicado ao TSE na terça-feira (13), quando já estava em atividade, mas não recebeu a mesma suspensão de 48 horas.
“Entre os episódios de maior relevância está a suspensão do canal ‘Exército do Lula’, administrado pelo deputado federal André Janones, bem como as restrições impostas à divulgação de conteúdos relacionados à campanha de Lula, em contraste com decisões que beneficiaram ou favoreceram os interesses eleitorais de seu adversário”, afirma o conselho no ofício.
O documento reconhece que os casos apresentam diferenças processuais. Entre elas estão a existência de uma representação específica contra o canal administrado por Janones e a discussão sobre seu vínculo formal com a campanha petista.
“Embora existam diferenças processuais entre as situações, inclusive quanto à existência de representação específica contra o canal de Janones e à controvérsia sobre sua vinculação formal à campanha de Lula, o contraste suscita questionamentos sobre a uniformidade dos critérios de fiscalização”, registra o CNDH.
Fonte: Brasil 247