Por Murillo Ferreira Pinto — Carta Capital

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Quem decide o que é desinformação?

No domintgo 11, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, deu três horas para o “Exército do Lula”, canal de ­WhatsApp do deputado André Janones com mais de 3 milhões de seguidores, sair do ar. O pedido partiu da campanha de Flávio Bolsonaro, e a ordem valeria até a homologação do segundo turno. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a suspensão, pois examinava uma ação da mesma campanha contra o mesmo canal e não viu elementos para calar a estrutura inteira. O caso foi ao plenário.

É tentador ler o episódio pela régua de sempre: quem ganhou? Quem perdeu? A quem o ministro serve? Nunes Marques nega favorecimento e diz ter seguido as regras. Mesmo descartada essa hipótese, o saldo não é confortável. O caso condensa um padrão da gestão: oscilação entre omissão e excesso, sem critério que explique quando prevalece uma ou o outro. E o excesso apareceu onde a intervenção é mais difícil de justificar, na disputa entre candidaturas, não na defesa do sistema eleitoral que amparou o tribunal em 2022.

Comece pela medida. Remover mensagens comprovadamente ilícitas é uma coisa, suprimir de antemão tudo o que um canal ainda vai publicar é outra, porque atinge discursos que ninguém leu. Cueva lembrou que a ilicitude de alguns conteúdos não contamina, por presunção, o canal inteiro. Há mais. A ordem não saiu de uma ação contra o canal, mas de um procedimento aberto para verificar se a Meta, dona do ­WhatsApp, cumpre as regras eleitorais. Um instrumento feito para fiscalizar a plataforma acabou usado contra um de seus usuários. E organizar apoiadores não é ilícito. Num canal de transmissão só recebe quem escolheu seguir. Nada a ver com os disparos em massa de 2018, que inundavam quem não tinha pedido nada.

Em 2022, sob Alexandre de ­Moraes, a Resolução 23.714, aprovada a dez dias do segundo turno, autorizou remoções em duas horas, inclusive de ofício, e suspensão de perfis. Concentrou poder na presidência e rendeu críticas legítimas. A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo, que validou a norma em 2023, vencido André Mendonça, hoje vice-presidente do TSE. Mas o alvo era uma amea­ça concreta: ataques sistemáticos às urnas, à apuração e à aceitação do resultado. A urgência tinha objeto. Mentira sobre a data da eleição ou o funcionamento da urna admite resposta quase objetiva. Afirmações sobre o que um candidato fará no governo envolvem disputa de interpretação, que o tribunal deveria arbitrar, não decidir.

Em 2026, essa hierarquia se perdeu. Em julho, quando Flávio Bolsonaro fez afirmações falsas sobre as urnas, o tribunal limitou-se a republicar uma nota de 2022. No primeiro caso de grande visibilidade sobre Inteligência Artificial, um vídeo sintético de Jair Bolsonaro exibido na convenção do PL, a maioria, acompanhando o presidente, adotou leitura restritiva da regra recém-aprovada, vencido Floriano de Azevedo Marques. Já o canal de apoiadores do adversário mereceu bloqueio integral em três horas. Não se trata de uma direção única. Em setembro, a presidência mandou remover ataques ao PT e às urnas. O que falta é critério, não lado. A gestão prometeu não pecar “pelo ­excesso, tampouco pela inação”. Conseguiu as duas coisas, nos lugares trocados.

Nunes Marques prometeu não pecar “pelo excesso, tampouco pela inação”. Conseguiu as duas coisas, nos lugares trocados

O descompasso aparece também entre a norma e a prática. Relatada pelo próprio Nunes Marques, a resolução de 2026 é bem mais ambiciosa que aquela de 2022: rotulagem obrigatória de conteúdo sintético, veto a novos conteúdos de IA com candidatos nas 72 horas finais, responsabilidade solidária das plataformas. Mas os memorandos assinados em julho com Meta, Telegram e X trazem cláusula que isenta as empresas de responsabilidade, em textos propostos por elas mesmas. A regra é dura no papel, o pacto com quem deveria cumpri-la, frouxo. E o tribunal comemorou a queda de 86% nas denúncias ao sistema de alertas ante 2022, enquanto os processos sobre desinformação e propaganda digital triplicaram. Menos denúncias não significam menos desinformação.

Em maio, uma portaria pôs o próprio presidente, Mendonça e Estela Aranha à frente das representações sobre propaganda, tarefa que por costume cabia a ministros substitutos. A mesma portaria mandava submeter as liminares de imediato ao plenário. Há, contudo, centenas de decisões individuais do TSE sem apreciação colegiada. E quando o colegiado se forma contra o relator, há o destaque e o presidente o usou em três julgamentos que já tinham maioria pela remoção de vídeos que associavam Lula a facções, empurrando a decisão para depois. Em eleição, o tempo é parte do direito. O conteúdo retirado na reta final não recupera o alcance quando o colegiado o devolve, e o que a maioria votara por retirar fica no ar enquanto o julgamento espera. Quem controla a pauta controla o tempo.

A instabilidade cresce quando as tensões do Supremo vazam para a Justiça Eleitoral. No caso dos posts sobre Nossa Senhora Aparecida, Mendonça mandou remover conteúdos no TSE, Flávio Dino reverteu a ordem no STF e Luiz Fux voltou a suspendê-los. A missão da OEA ajuda a separar os planos. Reconheceu a capacidade técnica do TSE e a confiabilidade da apuração, mas registrou preocupação com decisões monocráticas contraditórias. O tribunal segue excelente em administrar eleições. É em arbitrar conflitos que tropeça.

Os contextos não se equivalem. Os ataques de 2022 ao sistema eleitoral e às instituições democráticas não têm paralelo em 2026. O que persiste é o desenho que, naquela emergência, concentrou poder na presidência. Em 2022, essa concentração servia a um propósito identificável. Em 2026, opera sem critério que se possa enunciar. É isso que a régua do placar não capta. A legitimidade da Justiça Eleitoral não depende de agradar a um lado, mas de critérios que valham para todos e que todos possam reconhecer antes de saber a quem vão beneficiar. •

*Professora de Ciência Política da Unirio e pesquisadora do QualiGov – Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Qualidade de Governo e Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

Publicado na edição n° 1435 de CartaCapital, em 21 de outubro de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘O TSE e o “Exército do Lula”’


Marjorie Marona

Professora de Ciência Política da UNIRIO e pesquisadora do QualiGov – Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Qualidade de Governo e Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

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Fonte: Carta Capital

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