TSE: Estela Aranha questiona exigência de ‘tutela’ partidária pela Justiça sobre canais autônomos
Por João Antonio Cunha — Brasil 247
247 – A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionou a necessidade de a Justiça Eleitoral exigir que partidos e campanhas assumam o controle de canais digitais organizados por apoiadores durante as eleições. A declaração foi feita nesta quinta-feira (15), durante debate entre integrantes da Corte sobre as regras para grupos no WhatsApp, em meio às disputas entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
“A gente tem que separar as regras da propaganda, que devem ser aplicadas a todos, em especial ilícitos e a responsabilização por atos ilícitos, do que seria uma necessidade de tutela dos partidos e das campanhas oficiais à organização coletiva, à mobilização política, à circulação de informações de eleitores e à formação da vontade de eleitor. A gente tem, estruturalmente, duas coisas diversas”, afirmou Estela.
Segundo o SBT News, a ministra argumentou que a Constituição prevê liberdade de organização e manifestação política. Para ela, é necessário distinguir os canais oficiais das campanhas dos espaços autônomos criados pela sociedade, que podem participar do debate político e eleitoral, desde que respeitem a legislação.
“Uma é a questão dos canais oficiais. Todos concordamos com a redução do prazo, face a essa exigência que está sendo trazida novamente ao plenário no âmbito do segundo turno. Mas a gente tem que entender separadamente o que não é campanha oficial, e a preocupação de a Justiça Eleitoral não querer que partidos políticos tutelem aquilo que é da sociedade e que pode ser político e pode ser eleitoral. Eles podem fazer debates, eles não podem fazer conteúdos ilegais e isso obviamente tem que ser responsabilizado”, acrescentou.
Disputa envolve canais de apoiadores de Lula e Flávio
A discussão ocorre após decisões do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, sobre canais de apoiadores das duas candidaturas. O “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), foi retirado do ar por determinação do ministro após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. O canal voltou a funcionar na quarta-feira (14), depois de ser registrado no TSE.
Já a “Tropa do Flávio”, canal de WhatsApp comandado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), foi registrada na quarta-feira (14). A campanha de Lula pediu que o grupo também fosse submetido à regra que previa prazo de 48 horas para a retomada das atividades de canais não formalizados junto à Justiça Eleitoral. Nunes Marques não acolheu o pedido e não determinou a suspensão do grupo bolsonarista.
O ministro alterou as regras de registro para o segundo turno, eliminando o prazo de 48 horas. A mudança será submetida à análise do plenário do TSE. As duas campanhas se reuniram com integrantes da Corte na terça-feira (13) e voltaram a discutir o assunto na quarta-feira (14), em busca de esclarecimentos sobre as normas aplicáveis aos canais de apoiadores.
Ministros discutem denúncias de conteúdo ilegal
Durante o debate, o ministro Floriano de Azevedo Marques abordou a possibilidade de partidos denunciarem conteúdos publicados em canais que não integram suas estruturas oficiais.
“Direito de partidos de tutelarem os canais que não lhe são próprios para denunciar e, eventualmente, representar em relação a propaganda irregular que canais autônomos estejam fazendo em relação a seus próprios candidatos. E aí, a Justiça Eleitoral é provocada”, disse.
Estela Aranha também explicou que usuários podem denunciar notícias falsas e desinformação em canais e grupos públicos no WhatsApp. Segundo ela, quando há uma denúncia desse tipo, a mensagem deixa de ser criptografada e a empresa pode preservar os dados do conteúdo e rastrear sua circulação.
“Claro que grupos de família não são da alçada da Justiça”, ponderou a ministra. Ela diferenciou esses espaços dos canais de comunicação em massa utilizados durante as campanhas eleitorais, nos quais denúncias podem contribuir para a produção de provas sobre possíveis irregularidades.
Kassio Nunes Marques, por sua vez, afirmou que os partidos podem recorrer a notificações administrativas, sem necessariamente levar os casos à Justiça. “Há previsão normativa nesse sentido”, declarou.
Fonte: Brasil 247