PT convoca fiscais de urna para combater irregularidades no segundo turno; saiba como participar

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Por gutoalves — Fundação Perseu Abramo

Imagine a cena: estamos na fila para votar e, de repente, alguém começa a dizer, em voz alta, o número do seu candidato. Ou então, duas pessoas tentam convencer os demais eleitores a votar em quem elas escolheram. Mais adiante, alguém distribui santinhos na entrada do colégio eleitoral ou oferece dinheiro em troca de um voto. Como agir nessas situações? Um fiscal de eleição pode ser um agente nesse momento, comunicando a irregularidade à autoridade responsável e contribuindo para garantir a lisura da votação e a liberdade de cada cidadão.

O Partido dos Trabalhadores (PT), que tem o presidente Lula como candidato à reeleição, está convocando interessados para atuar como fiscais de urna no segundo turno, em 25 de outubro.

A presença nas seções eleitorais ajuda a identificar tentativas de compra de votos, ameaças, boca de urna e outras práticas que comprometem a livre escolha dos eleitores. Também permite acompanhar os procedimentos da votação e conferir o resultado registrado em cada urna.

O chamado integra o Guia de Mobilização para o segundo turno, divulgado pelo partido em 8/10. A fiscalização é uma forma concreta de participar da defesa da democracia: observar o cumprimento das regras, solicitar providências diante de irregularidades e acompanhar os trabalhos até a apuração.

Não é necessário ser filiado ao PT para participar. 

Quem quiser atuar pode procurar o diretório municipal ou estadual do partido em cada município e solicitar encaminhamento à coordenação responsável pelo credenciamento e pela preparação dos fiscais.

Quem pode ser fiscal e como se credenciar?

Os fiscais são representantes indicados pelos partidos políticos, federações ou coligações para acompanhar o processo eleitoral. Essa fiscalização alcança todas as etapas, da preparação das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados.

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário ter 18 anos completos ou mais. Não pode exercer a função quem já tenha sido nomeado pela Justiça Eleitoral para integrar uma mesa receptora, trabalhar no apoio logístico ou compor uma junta eleitoral.

A credencial é emitida pelo partido, pela federação ou pela coligação, sem necessidade de visto da Justiça Eleitoral. Cada organização pode indicar até dois fiscais por mesa receptora, que atuam em revezamento, um de cada vez. O fiscal pode acompanhar mais de uma seção eleitoral e ser substituído durante os trabalhos.

Já os delegados acompanham a fiscalização em uma área mais ampla e ajudam a encaminhar incidentes à autoridade eleitoral. Podem ser indicados até dois por município ou, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, até dois por zona. A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pode designar até dois advogados para acompanhar a votação e a apuração em cada mesa receptora.

Antes da eleição, é importante confirmar quais seções serão acompanhadas, participar da preparação oferecida pela organização e guardar os contatos do delegado e da equipe jurídica. O revezamento também deve permitir que o próprio fiscal vote na seção em que está habilitado.

O que o fiscal deve observar?

Além de acompanhar os procedimentos da mesa, o fiscal deve estar atento a condutas que possam comprometer a liberdade do eleitor. Entre as situações que exigem atenção estão:

  • Boca de urna: pessoas abordando eleitores na fila ou no caminho da seção para pedir votos, indicar números de candidatos ou tentar convencer alguém a mudar sua escolha.
  • Distribuição ou derramamento de propaganda: entrega de santinhos no dia da votação ou lançamento de material de campanha na entrada e nas proximidades dos locais de votação, prática conhecida como “voo da madrugada”.
  • Suspeita de compra de votos: oferta ou entrega de dinheiro, produtos, serviços ou outra vantagem pessoal para obter o voto. A vantagem pode incluir promessa de emprego, e a prática pode ser investigada mesmo sem um pedido explícito de voto.
  • Coação ou ameaça: uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, deixar de votar ou escolher determinada candidatura. A exigência de fotografia do voto também deve ser comunicada às autoridades.
  • Tentativa de registrar o voto: entrada na cabine com celular, câmera ou equipamento capaz de filmar ou fotografar a escolha do eleitor.
  • Acompanhamento indevido na cabine: alguém tentando entrar com o eleitor sem se enquadrar nas hipóteses de auxílio previstas nas regras. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de alguém de sua escolha, mediante os procedimentos da mesa. Esse acompanhante não pode estar a serviço de partido, federação, coligação ou da Justiça Eleitoral.
  • Dúvida fundamentada sobre a identidade: divergência entre a pessoa que se apresenta e o documento exibido. O fiscal pode examinar o documento e apresentar impugnação antes de a pessoa iniciar a votação. Cabe à presidência da mesa realizar as verificações e, se necessário, solicitar a decisão do juiz eleitoral.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Um eleitor usar camiseta ou adesivo de candidato, por si só, não caracteriza boca de urna. O que deve ser observado é a abordagem para convencer outras pessoas, a manifestação coletiva ou outra conduta proibida.

Primeiro turno teve investigação sobre câmeras escondidas

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foram registradas ocorrências envolvendo propaganda eleitoral irregular e suspeitas de compra de votos. Até as 23h59 daquele domingo, a Polícia Federal (PF) havia instaurado 49 inquéritos e lavrado 100 termos circunstanciados de ocorrência para apurar crimes eleitorais.

Um dos casos ocorreu em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. A PF abriu investigação sobre a distribuição e o uso de broches com dispositivos eletrônicos que, em tese, poderiam filmar o voto na urna. Os objetos tinham o número de um candidato na frente e uma câmera com bateria escondida por um adesivo na parte traseira. O material foi apreendido para perícia.

O episódio mostra a importância de observar situações que possam comprometer o sigilo do voto e encaminhá-las às autoridades. A fiscalização pode ajudar a identificar uma prática suspeita e solicitar providências enquanto ela ocorre. A investigação sobre os broches, porém, não permite afirmar que o caso tenha ocorrido por falta de fiscais.

Fiscalizar também é proteger o direito de votar

Nem toda situação que exige atenção envolve suspeita de crime. O fiscal também pode apontar dificuldades de acesso, desrespeito às prioridades de atendimento e procedimentos que possam impedir indevidamente o exercício do voto.

Um exemplo é a biometria. A ausência de cadastro biométrico ou o não reconhecimento da impressão digital não impede, por si só, a votação de quem está habilitado. A mesa deve seguir os procedimentos alternativos de confirmação da identidade.

Outro cuidado é o encerramento. Quem estiver na fila da seção às 17h, pelo horário de Brasília, tem direito de votar. Os mesários devem identificar essas pessoas e distribuir as senhas previstas nas regras.

O fiscal também pode acompanhar a atuação da equipe técnica em caso de falha ou substituição da urna. Um problema de equipamento deve ser tratado pelos procedimentos da Justiça Eleitoral, com registro da ocorrência.

Da zerésima ao Boletim de Urna

Antes do primeiro voto, um momento importante é a impressão da zerésima, documento que comprova que não há votos registrados na urna. O fiscal pode acompanhar sua emissão e assiná-la, se desejar.

Ao final, o Boletim de Urna (BU) apresenta o resultado daquela seção, incluindo votos por candidatura, brancos, nulos e comparecimento. O fiscal presente no encerramento pode solicitar uma via no momento da impressão e comparar posteriormente os dados com o boletim divulgado pela Justiça Eleitoral.

Esses documentos permitem acompanhar o início e o resultado da votação sem revelar a escolha individual de nenhum eleitor.

Como encaminhar uma ocorrência

Ao perceber um problema, o fiscal deve agir com precisão e evitar confrontos:

  1. Comunicar o fato à presidência da mesa. Descrever a conduta observada, informar o horário e a seção e solicitar providências.
  2. Pedir o registro em ata. Solicitar que sejam documentados o ocorrido, o protesto ou a impugnação e as medidas adotadas.
  3. Acionar o delegado ou a equipe jurídica. Encaminhar as informações para acompanhamento e avaliação das medidas cabíveis.
  4. Buscar o canal adequado. O aplicativo Pardal permite comunicar irregularidades com descrição, localização, fotos e vídeos. Em caso de ameaça, violência ou urgência, é necessário acionar as autoridades de segurança, sem depender apenas do aplicativo.

Eventuais imagens devem preservar o sigilo do voto e não podem atrapalhar os trabalhos. O fiscal não deve tentar revistar pessoas, apreender objetos ou assumir funções da polícia e da Justiça Eleitoral.

Crachá e limites da atuação

Durante os trabalhos, o fiscal deve portar a credencial e usar crachá de identificação, com até 15 centímetros de comprimento por 12 de largura, contendo seu nome e a identificação partidária prevista nas normas, sem propaganda de candidatura. É proibida a padronização do vestuário, como o uso de uniformes.

Caso o crachá ou a roupa estejam em desacordo com as regras, cabe à presidência da mesa orientar os ajustes necessários para que o fiscal possa exercer sua função.

Também é proibido ajudar o eleitor a votar, executar tarefas dos mesários, criar obstáculos ou provocar tumultos. A autoridade sobre os trabalhos cabe à presidência da mesa e ao juiz eleitoral. Ao fiscal, cabe acompanhar, apontar o problema e solicitar seu encaminhamento, com respeito aos eleitores e responsabilidade sobre as informações apresentadas.

Fonte: Fundação Perseu Abramo

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