STJ não admite recurso que discutia PIS sobre folha das cooperativas de crédito

0

Por Katarina Moraes — JOTA

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ultrapassou a admissibilidade de recurso que discutiria se é possível a incidência da contribuição ao PIS sobre a folha de salários das cooperativas de crédito. Por unanimidade, os ministros entenderam que os acórdãos apresentados como paradigmas em embargos de divergência não tratam da mesma matéria. Com isso, não avançaram ao mérito.

No processo, a Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde questionou decisão da 1ª Turma no REsp 2165205/PR, que entendeu pela incidência da contribuição. Apontou que o entendimento diverge de acórdãos da 2ª Turma (REsp 718001/MG, REsp 389282/SC e REsp 784996/SC).

Assinantes JOTA PRO Tributos leram esta reportagem em 8/10. Teste grátis agora a plataforma e acompanhe em primeira mão as decisões do Carf, STJ e STF

Em sustentação oral, o tributarista João Caetano Muzzi Filho, do BMAS Advogados, defendeu não haver base legal para a cobrança. Segundo ele, a Lei 9.715/1998 exclui as instituições financeiras da incidência do PIS sobre a folha, enquanto a MP 2.158-35/2001 prevê a cobrança para cooperativas apenas quando elas realizam determinadas deduções, previstas nos incisos 1 a 5 do artigo 15 — o que, afirmou, não ocorre com as cooperativas de crédito.

A defesa também argumentou que leis posteriores, como as Leis 10.676/2003 e 11.051/2004, apenas confirmaram entendimento já consolidado pelo STJ sobre a tributação dos atos cooperativos e não alteraram as hipóteses de incidência previstas no artigo 15 da MP. “A cooperativa de crédito está no pior dos dois mundos: paga como cooperativa e paga como instituição financeira”, disse.

Contudo, o relator, ministro Afrânio Vilela, entendeu que não era possível analisar o mérito dos embargos de divergência por falta de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os julgados apresentados como paradigmas. Segundo o ministro, enquanto o caso em análise trata da incidência de PIS sobre a folha de salários de cooperativas de crédito, os precedentes apontados pela defesa discutem a incidência de PIS e Cofins sobre faturamento e receitas decorrentes de atos cooperativos.

Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias

Ao JOTA , representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relataram o desejo de que o tema seja afetado como um representativo de controvérsia, a fim de que o mérito da questão seja efetivamente analisado pelo STJ e que se forme uma tese repetitiva que ampare o Judiciário e o administrativo fiscal.

O processo em tramitação é o EREsp 2165205.

Fonte: JOTA

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *