Senado aprova o fim da escala 6×1. E agora? Entenda
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), em votação realizada em dois turnos no mesmo dia para acelerar a tramitação do texto. As novas regras não entram em vigor imediatamente. A emenda constitucional é promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, sem a necessidade de passar pela sanção do presidente da República — procedimento diferente do adotado em projetos de lei —, e começa a produzir seus efeitos legais a partir da publicação oficial no Diário Oficial.
As mudanças começam a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional no Diário Oficial. A partir do cumprimento desse prazo inicial de 60 dias, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado — sendo um deles preferencialmente aos domingos —, com a possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que seja assegurada a média de dois dias de descanso por semana. Nesse mesmo momento, o limite da jornada semanal de trabalho cai de 44 para 42 horas.
A proposta prevê a redução gradual da jornada de trabalho semanal, sem diminuição salarial ou alteração dos pisos salariais. Durante o primeiro ano de transição — especificamente nos 12 meses seguintes à entrada em vigor da primeira fase, totalizando 14 meses após a promulgação —, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer uma jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. Após o término desse período total de 14 meses contados a partir da promulgação, a jornada máxima passará a ser reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva. O período de adaptação poderá ser utilizado pelas empresas para identificar quais contratos, setores e funções serão mais afetados. A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários.
A alteração nos contratos de trabalho de empregados contratados pela CLT não exigirá obrigatoriamente uma alteração formal para todos os trabalhadores, dependendo da situação de cada caso. Contudo, as empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a 40 horas semanais. Para a maioria dos empregados regidos pela CLT, a redução para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais será aplicada aos contratos em vigor, sem redução de salário. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada, mas também passará a ter direito garantido aos dois dias de descanso semanal remunerado.
A proposta contempla regras específicas para diferentes grupos e segmentos do mercado:
- Categorias com escalas especiais e atividades essenciais: Atividades contínuas e essenciais, tais como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada e regimes de compensação por meio de acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, os dias de descanso poderão ser distribuídos de maneira diferente da regra geral, desde que respeitados os períodos mínimos de repouso. A forma como escalas como a 12×36 serão adaptadas dependerá das regras aprovadas e das negociações coletivas de cada setor, além de leis específicas para categorias com características próprias.
- Trabalhadores com diploma de curso superior e alta renda: Para os chamados “hipersuficientes” — trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social —, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário poderão ter tratamento diferenciado, permitindo maior flexibilidade na relação com o empregador. O direito aos dois dias de descanso semanal, porém, permanece garantido.
- Terceirizados da administração pública: Nos contratos de terceirização de mão de obra com a administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente da assinatura de um termo aditivo entre a empresa prestadora do serviço e o órgão público para adequar o contrato e preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Os órgãos públicos terão o prazo de até um ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse período, a redução da jornada passará a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados, sem redução salarial.
- Microempreendedores individuais e pequenas empresas: Para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.
A nova regra constitucional será de aplicação direta e imediata, ou seja, independe de convenção ou acordo coletivo para ter validade. Para os trabalhadores submetidos à regra geral, a redução da jornada não dependerá de uma negociação coletiva para passar a valer. Os sindicatos e as empresas, porém, poderão negociar a forma de distribuir as horas e organizar a adaptação durante o período de transição. Já em atividades de funcionamento contínuo ou que utilizem jornadas diferenciadas, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas específicas de organização e compensação da jornada. Os acordos e convenções coletivas já existentes também deverão ser avaliados para verificar se precisam ser adequados às novas regras.
A redução da jornada não acaba com as horas extras nem com mecanismos de compensação, como o banco de horas. Esses instrumentos continuarão podendo ser utilizados, desde que respeitem os novos limites de 42 e 40 horas e as regras previstas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas. Para quem estiver sujeito à regra geral, as horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sendo consideradas horas extras e deverão ser pagas ou compensadas. A mudança exige atenção redobrada dos departamentos de RH e das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, especialmente em empresas que trabalham com turnos e compensação de horas entre diferentes semanas.
Nos próximos cinco anos, a mudança pode estimular a produtividade, o uso de tecnologia e modelos mais eficientes de gestão. Por outro lado, empresas que não conseguirem compensar o aumento de custos poderão reduzir margens, repassar preços, diminuir contratações, automatizar atividades ou rever unidades menos rentáveis. O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra.
Fonte: Brasil 247