Entenda a cronologia sobre o canal ‘Exército do Lula’ na Justiça Eleitoral

0

Por Leonardo Lucena — Brasil 247

247 – A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, registrou nesta terça-feira (13) o canal de WhatsApp “Exército do Lula” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após uma disputa judicial iniciada por uma ação da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL). A página, administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e acompanhada por 4,3 milhões de pessoas, tornou-se alvo de decisões divergentes do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Segundo o G1, a formalização ocorreu após Nunes Marques determinar que o canal permanecesse fora do ar até a regularização perante a Justiça Eleitoral. A exigência surgiu depois de uma sequência de decisões judiciais sobre acusações de disseminação de informações falsas, embora uma análise técnica do próprio TSE não tenha identificado conteúdos dessa natureza nas publicações examinadas.

A defesa de Lula informou ao tribunal que realizou o registro exclusivamente para atender à determinação judicial. Os representantes do presidente ressaltaram que a providência não representa o reconhecimento de que a campanha administra o canal ou de que a página já integrava oficialmente sua estrutura de propaganda eleitoral.

O embate começou em 7 de outubro, quando a candidatura de Flávio Bolsonaro solicitou a suspensão do canal. Nos dias seguintes, duas ações da campanha do candidato do PL levaram o caso a diferentes instâncias do TSE, provocando decisões contraditórias sobre a continuidade das atividades da página.

Ação da campanha de Flávio Bolsonaro deu início à disputa

Em 7 de outubro, a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ao TSE contra o funcionamento do “Exército do Lula”.

Os representantes do candidato do PL sustentaram que o canal reproduzia publicações que a Justiça Eleitoral já havia considerado falsas e cuja retirada havia determinado anteriormente nas redes sociais do presidente Lula.

A ação ficou sob responsabilidade do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que, em 10 de outubro, solicitou provas adicionais à campanha de Flávio Bolsonaro e uma manifestação dos representantes de Lula.

Naquele momento, o magistrado não autorizou a suspensão da página. Sua decisão abriu espaço para a continuidade da análise das acusações antes de qualquer medida sobre o funcionamento do canal.

Segunda ação levou o caso à presidência do TSE

Ainda em 10 de outubro, 41 minutos depois da manifestação do corregedor, a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou um segundo pedido à Justiça Eleitoral, dessa vez dirigido à presidência do TSE.

A nova iniciativa questionou a atuação da Meta, responsável pelo WhatsApp, sob a alegação de que a empresa descumpria compromissos previstos no plano de conformidade estabelecido com o tribunal para o período eleitoral.

Como a presidência da Corte supervisiona o cumprimento desse acordo, Nunes Marques passou a analisar a nova ação.

A existência de dois procedimentos relacionados ao mesmo canal se tornou um dos principais pontos da divergência entre os magistrados.

Nunes Marques determinou a suspensão, mas corregedor reverteu a ordem

Em 11 de outubro, Nunes Marques acolheu o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e ordenou a suspensão do “Exército do Lula”.

O presidente do TSE justificou a medida ao apontar a existência de uma rede de distribuição de mensagens com alcance de milhões de pessoas, administrada de maneira centralizada.

Na decisão, o magistrado mencionou a “utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos”.

No mesmo domingo, Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu os efeitos da determinação e autorizou a continuidade das atividades do canal.

O corregedor defendeu que o tribunal examinasse a controvérsia de forma colegiada antes de impor uma restrição dessa dimensão à circulação de mensagens.

“Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, afirmou Cueva.

O magistrado também questionou a apresentação de uma segunda ação enquanto outro procedimento sobre os mesmos fatos já tramitava sob sua responsabilidade.

Diante da divergência, o corregedor encaminhou a questão para análise do plenário do TSE. Nunes Marques, responsável pela definição da pauta, não levou o caso a julgamento naquele momento.

Análise técnica do TSE não identificou conteúdos falsos

Em 12 de outubro, Nunes Marques reuniu representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro e determinou que os técnicos do TSE examinassem as mensagens disponíveis no canal.

A fiscalização buscava verificar a existência de conteúdos falsos nas publicações, conforme a acusação apresentada pela candidatura do PL.

O levantamento não encontrou informações falsas no material que permanecia acessível durante a análise.

A campanha de Flávio Bolsonaro contestou a conclusão. Seus representantes argumentaram que o canal adotava um mecanismo de exclusão automática de mensagens, o que poderia impedir a identificação de conteúdos divulgados anteriormente.

A alegação não altera o resultado da verificação técnica: nas mensagens efetivamente examinadas, os profissionais do tribunal não identificaram publicações falsas.

Presidente do TSE exigiu registro formal do canal

Nesta terça-feira (13), Nunes Marques voltou a intervir na controvérsia e suspendeu a decisão de Ricardo Villas Bôas Cueva que havia permitido a continuidade do canal.

O presidente do TSE vinculou a autorização de funcionamento da página à regularização de seu endereço eletrônico perante a Justiça Eleitoral.

A determinação também estabeleceu a observância de um intervalo de 48 horas para a retomada das atividades nos casos abrangidos pela regra mencionada na decisão.

Com isso, o debate jurídico passou a envolver não apenas as acusações sobre o conteúdo divulgado, mas também as exigências formais para o funcionamento de canais de comunicação durante a campanha eleitoral.

Campanha de Lula cumpre exigência e ressalta autonomia de Janones

Depois da determinação de Nunes Marques, a candidatura de Lula providenciou o registro do endereço eletrônico do “Exército do Lula” no TSE.

O Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP), vinculado à Secretaria Judiciária do tribunal, formalizou a anotação.

Em manifestação encaminhada à Corte, a defesa do presidente explicou que cumpriu a exigência sem reconhecer a responsabilidade direta pela administração da página.

Os advogados sustentaram que André Janones criou e administra o canal, que “não está sob a supervisão direta da campanha”.

A ressalva busca distinguir o cumprimento da ordem judicial de um eventual reconhecimento de responsabilidade da candidatura sobre as publicações divulgadas por meio da ferramenta.

Fonte: Brasil 247

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *