Governo Lula cria programa nacional para bloquear celulares usados em crimes nos presídios
Por Aquiles Lins — Brasil 247
247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu um programa nacional para combater o uso ilegal de celulares dentro dos presídios brasileiros, com medidas destinadas a interromper comunicações utilizadas na aplicação de golpes, na articulação de organizações criminosas e na coordenação de atividades ilícitas fora das unidades prisionais.
O decreto publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13) estabelece uma atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Comunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo a Folha de S.Paulo. A iniciativa permite tanto o bloqueio individual de aparelhos identificados nas prisões quanto a instalação de equipamentos capazes de interromper sinais de comunicação em áreas delimitadas.
Denominada Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, a iniciativa busca dificultar a atuação de grupos criminosos que utilizam celulares introduzidos irregularmente no sistema penitenciário para manter contato com integrantes em liberdade.
O decreto entrou em vigor nesta terça-feira, mas a execução de parte das medidas ainda depende de acordos de cooperação entre os órgãos envolvidos e da regulamentação de procedimentos técnicos pela Anatel.
Bloqueio de celulares será feito por identificação individual
Uma das principais medidas previstas é a possibilidade de desativar aparelhos encontrados em uso irregular dentro dos estabelecimentos penais. O procedimento utilizará o IMEI, código de identificação individual dos telefones celulares, permitindo que as autoridades solicitem o bloqueio de equipamentos específicos.
Os dados dos aparelhos serão enviados ao sistema de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição, criado em junho de 2026. A medida pretende impedir que dispositivos identificados pelas autoridades penitenciárias continuem sendo utilizados para comunicações ilícitas.
Além da restrição individual, o programa autoriza os estados e o Distrito Federal a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nas unidades prisionais. A utilização desses equipamentos, entretanto, deverá seguir os parâmetros técnicos definidos pela Anatel.
A regulamentação procura combinar o combate às comunicações criminosas com a preservação dos serviços de telefonia e internet utilizados pela população que vive ou trabalha nas proximidades dos presídios.
Governo criará cadastro para evitar interferências fora das prisões
Para reduzir o risco de interrupções indevidas nas redes de telecomunicações, o Ministério da Justiça ficará responsável pela criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária.
O banco de dados reunirá informações sobre a localização das unidades prisionais, suas coordenadas geográficas e as características das áreas vizinhas. Também deverão constar dados sobre residências e equipamentos públicos situados nas proximidades dos estabelecimentos.
Os governos estaduais que aderirem ao programa terão a obrigação de manter os registros atualizados e informar previamente à Anatel sobre a instalação e o funcionamento dos bloqueadores.
O objetivo é permitir que as medidas sejam aplicadas dentro dos limites técnicos autorizados, sem comprometer o acesso da população aos serviços de comunicação nas regiões próximas às unidades penitenciárias.
Rebeliões e tentativas de resgate terão procedimento emergencial
O decreto também estabelece regras específicas para situações de emergência no sistema prisional. Em episódios como rebeliões, motins, tentativas de resgate e ataques coordenados, as autoridades penitenciárias poderão solicitar diretamente à Anatel providências para interromper comunicações consideradas ilícitas.
Nessas circunstâncias, o pedido poderá ser encaminhado imediatamente à agência reguladora, com a formalização posterior por meio do sistema do Ministério da Justiça. O procedimento busca reduzir o tempo de resposta das autoridades diante de ocorrências que representem riscos à segurança dos estabelecimentos penais.
Nas situações ordinárias, as solicitações de bloqueio deverão ser acompanhadas de um relatório técnico elaborado pela autoridade penitenciária responsável. O documento precisará apresentar os fatos que fundamentam a identificação do uso irregular dos equipamentos.
Embora esses relatórios tenham presunção de veracidade e legitimidade, a Anatel poderá realizar verificações técnicas. O decreto também estabelece a possibilidade de responsabilização administrativa, civil e penal quando forem fornecidas informações falsas ou gravemente inexatas.
Ministério da Justiça terá 180 dias para implantar plataforma
A regulamentação determina que o Ministério da Justiça disponibilize, em até 180 dias a partir da publicação do decreto, uma plataforma digital destinada a centralizar as solicitações de bloqueio e encaminhar os dados aos órgãos competentes.
Até que o sistema esteja disponível, as administrações penitenciárias poderão enviar diretamente à Anatel os pedidos de bloqueio individual de celulares, desde que comuniquem simultaneamente a solicitação ao Ministério da Justiça.
O programa contará ainda com um comitê gestor formado por representantes dos três órgãos federais envolvidos. O colegiado terá a atribuição de acompanhar a implementação das medidas e divulgar relatórios anuais sobre os resultados alcançados.
A participação dos estados e do Distrito Federal será voluntária e exigirá a assinatura de um termo de adesão, conforme as condições previstas em acordo de cooperação técnica.
Com a nova regulamentação, o governo federal estabelece mecanismos nacionais para identificar e neutralizar comunicações ilegais originadas dentro dos presídios. A efetividade do programa dependerá da adesão dos governos estaduais, da integração entre os órgãos responsáveis e da implementação das soluções técnicas necessárias ao bloqueio dos aparelhos e sinais de telecomunicação.
Fonte: Brasil 247