Cármen Lúcia nega pedido para libertar Jair Bolsonaro
Por Leonardo Miazzo — Carta Capital
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O ex-presidente cumpre em prisão domiciliar a pena de 27 anos e três meses por liderar a trama golpista
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia negou, em decisão publicada nesta terça-feira 13, um habeas corpus apresentado para libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre em prisão domiciliar a pena de 27 anos e três meses por liderar a tentativa de golpe de Estado.
A solicitação não partiu de um representante da defesa de Bolsonaro. O HC, frisou a relatora, não preenche requisitos mínimos como legitimidade da parte, objeto específico e fundamentação. “ Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante , que não juntou qualquer documento à presente impetração”, anotou a ministra.
O habeas corpus alegava “coação ilegal à liberdade de locomoção” do ex-capitão e contestava atos assinados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que levou à condenação de Bolsonaro. A jurisprudência da Corte, no entanto, afasta ações contra decisões assinadas por um de seus magistrados.
“A prática de ato judicial constitui desempenho de atribuição judicial obrigatória”, explicou Cármen Lúcia. “O ato posto em questão foi proferido em processo com regular trâmite no Supremo Tribunal Federal.”
Leonardo Miazzo
Editor de CartaCapital
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Fonte: Carta Capital