Reforma Tributária exige atenção de 14,7 milhões de pequenos negócios do setor de serviços
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – As micro e pequenas empresas do setor de serviços terão de tomar decisões importantes sobre o pagamento de impostos e a emissão de notas fiscais com a implementação da Reforma Tributária. As mudanças atingem um segmento que reúne mais de 14,7 milhões de pequenos negócios no Brasil e responde por parcela expressiva das contratações com carteira assinada. Entre as principais preocupações estão a escolha do regime tributário mais vantajoso e a adaptação aos novos procedimentos fiscais.
Segundo informações divulgadas pela Agência Sebrae de Notícias, os empreendedores que ainda não integram o Simples Nacional têm até quinta-feira (15) para solicitar a adesão ao regime. Já as empresas que pretendem adotar o modelo híbrido, com recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia única, devem formalizar a opção até 30 de outubro.
A decisão exige uma avaliação das características de cada negócio, especialmente do perfil dos clientes, da estrutura de custos e das possibilidades de aproveitamento de créditos tributários. Para auxiliar nesse processo, o Sebrae disponibilizou um simulador gratuito que permite comparar os efeitos dos diferentes regimes de tributação.
Simples Nacional pode ser mais vantajoso para empresas de serviços
O economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae, Rafael Moreira, explica que a manutenção no Simples Nacional tradicional tende a beneficiar principalmente os pequenos negócios que prestam serviços diretamente ao consumidor final.
“O Simples Nacional tende a ser o modelo mais vantajoso para empresas que vendem para o consumidor final. Mas é importante verificar caso a caso, fazer as contas, usar o nosso Simulador, falar com seu contador e procurar o Sebrae. Isso porque há setores que terão produtos e serviços com a alíquota reduzida ou até zerada no regime geral”, explicou.
Uma das razões para essa vantagem está na própria estrutura econômica do setor de serviços. Diferentemente de atividades industriais, que frequentemente utilizam grandes volumes de matérias-primas e outros insumos, muitas empresas prestadoras de serviços concentram seus custos na contratação de trabalhadores.
Essa característica pode limitar o aproveitamento de créditos tributários nos modelos de recolhimento fora do Simples tradicional, reduzindo a atratividade da mudança.
“O Simples Nacional tende a ser realmente mais vantajoso pela simplicidade e porque o consumidor final dele não aproveitará crédito da sua compra. Além disso, por ser, em geral, um setor intensivo em mão-de-obra e pouco em insumos, a empresa que estiver no regime geral ou no híbrido tende a acumular poucos créditos tributários”, acrescentou Moreira.
A análise, entretanto, não deve se limitar ao valor nominal das alíquotas. Empresas que prestam serviços a outras pessoas jurídicas precisam considerar também o tratamento dos créditos tributários nas operações com seus clientes, fator que pode influenciar a competitividade dos preços.
Regime híbrido exige avaliação das vantagens tributárias
A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos sobre o consumo por um sistema baseado principalmente no IBS e na CBS. O objetivo, conforme destacado pelo Sebrae, é reorganizar a tributação sem elevar a arrecadação total em relação ao modelo anterior.
Nesse contexto, o regime híbrido permite que empresas optantes pelo Simples Nacional recolham IBS e CBS separadamente, de acordo com as regras aplicáveis fora da guia única. A alternativa pode ser interessante em determinadas atividades, mas exige cálculos específicos antes da adesão.
Outro aspecto destacado pelo Sebrae é a criação do mecanismo de cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda.
Dependendo das características da atividade e do público atendido, a possibilidade de oferecer esse benefício aos consumidores pode entrar na avaliação sobre a conveniência do regime híbrido.
O especialista ressalta, contudo, que os efeitos da reforma serão percebidos gradualmente, à medida que as novas regras forem implementadas e empresas e consumidores se adaptarem.
“É importante também destacar que a mudança vai ser gradual, até para as empresas e os consumidores se acostumarem com esse novo modelo. Possivelmente, num primeiro momento, algumas empresas tenham dificuldade em precificar ou entender como vai funcionar o modelo”, ponderou.
Empresas poderão rever a escolha do regime em 2027
Os empreendedores que decidirem adotar o regime híbrido não ficarão vinculados permanentemente à modalidade. Conforme as orientações divulgadas pelo Sebrae, a opção terá validade semestral e poderá ser revista em períodos específicos.
Em 2026, o prazo para solicitar o regime híbrido termina em 30 de outubro. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
A partir de 2027, as empresas terão novas oportunidades de revisão da modalidade nas janelas previstas para março e setembro de cada ano.
Essa possibilidade de alteração permite que os pequenos negócios acompanhem os efeitos das novas regras sobre o faturamento, os custos e a carga tributária antes de consolidar suas estratégias.
Para auxiliar os empreendedores, o Sebrae desenvolveu um simulador gratuito da Reforma Tributária, que já contabiliza mais de 45 mil avaliações. A ferramenta permite examinar diferentes cenários e oferece informações para apoiar a decisão, que também deve considerar a orientação de profissionais de contabilidade.
Emissão de notas fiscais terá mudanças a partir de novembro
Além da escolha do regime de tributação, as empresas prestadoras de serviços precisarão adaptar seus procedimentos de emissão de documentos fiscais.
De acordo com o cronograma informado pelo Sebrae, a primeira alteração está prevista para 1º de novembro de 2026, quando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional passarão a emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional ou de sistemas integrados à plataforma.
Com a mudança, os empreendedores deixarão de utilizar os portais municipais não integrados para emitir esses documentos, passando a seguir o padrão nacional.
Outra exigência está prevista para janeiro de 2027, quando as notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional deverão conter campos específicos para IBS e CBS, além de outras informações relacionadas ao novo sistema tributário.
A adaptação exige atenção especialmente das empresas que utilizam softwares próprios ou contratados para emissão de notas fiscais. O Sebrae recomenda verificar antecipadamente com os fornecedores se os sistemas estão preparados para atender às novas exigências.
“O Sebrae tem um emissor de notas gratuito já pronto para a reforma disponibilizado no seu Portal e pode ser uma opção para os empreendedores”, afirmou Moreira.
A adequação tecnológica é uma das etapas necessárias para evitar problemas operacionais na transição, especialmente entre pequenos estabelecimentos que ainda dependem de plataformas municipais para cumprir suas obrigações fiscais.
Sebrae oferece ferramentas e orientação para pequenos negócios
Para apoiar as empresas durante a implementação da Reforma Tributária, o Sebrae reuniu materiais de orientação em uma página dedicada ao tema.
O conteúdo inclui vídeos explicativos, cronograma de implementação, perguntas e respostas, cursos e um livro digital sobre os efeitos das mudanças para os pequenos negócios.
A entidade também oferece atendimento e consultorias para ajudar os empreendedores a compreender as novas regras, avaliar os regimes tributários disponíveis e planejar as adaptações necessárias.
O processo de transição será gradual, o que permitirá acompanhar os efeitos das mudanças antes da implementação integral do novo sistema. Ainda assim, a proximidade dos prazos de outubro e novembro torna necessária uma avaliação antecipada das obrigações fiscais.
Para os mais de 14,7 milhões de pequenos negócios do setor de serviços, o principal desafio será identificar como a nova estrutura de impostos afetará os custos, os preços cobrados dos consumidores e a competitividade das empresas.
Fonte: Brasil 247