Especialistas veem baixa probabilidade de soltura de Bolsonaro por revisão criminal

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – Jair Bolsonaro (PL), atualmente cumprindo prisão domiciliar, apresentou dois pedidos de revisão criminal ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter sua condenação por tentativa de golpe de Estado. Na ação mais recente, protocolada no final de setembro, a defesa incluiu um pedido liminar para que ele possa aguardar o julgamento em liberdade, mas juristas e advogados criminalistas ouvidos consideram improvável a concessão do benefício, aponta a Folha de São Paulo.

A revisão criminal é uma medida jurídica cabível após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, ou seja, quando não restam mais recursos cabíveis. Caso seja julgada procedente, ela pode resultar na absolvição do réu, redução da pena, anulação de provas ou no cancelamento de todo o processo.

A concessão de liminar no âmbito de uma revisão criminal serve para suspender a execução da pena em situações urgentes e diante de argumentos plausíveis antes do julgamento do mérito. No entanto, especialistas destacam que a suspensão de uma condenação definitiva por meio de decisão liminar é uma medida extraordinária, restrita a casos em que fica demonstrado um erro judicial límpido e aberrante.

O relator do pedido no STF, ministro Kassio Nunes Marques, indicou a intenção de apreciar o pedido de soltura após o segundo turno das eleições, avaliando a possibilidade de levar a matéria para decisão do plenário da Corte, sem detalhar se a análise colegiada focará apenas na liminar ou também no mérito da ação.

Para juristas especializados em direito processual penal, os fundamentos apresentados pela defesa de Bolsonaro não reúnem os requisitos exigidos para uma decisão liminar. O advogado e professor de direito processual penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Antonio Santoro, entende que a medida não cabe nem de forma monocrática nem pelo plenário do STF. “Neste caso específico, houve uma condenação proferida por um colegiado do próprio STF e o argumento invocado pela defesa é uma repetição de argumento usado quando do julgamento da ação original”, avalia.

A professora de direito penal da FGV Direito SP, Luisa Moraes Abreu Ferreira, adota postura semelhante ao pontuar que uma liminar exigiria a demonstração de uma falha grave e inquestionável na instrução ou no julgamento. Ela cita como exemplos de erros crassos a produção de um exame de DNA que comprove a autoria do crime por outra pessoa ou a ausência de citação do réu no processo.

A necessidade de um patamar elevado de certeza também é sublinhada pelo advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela Universidade de São Paulo (USP), Renato Stanziola Vieira. “A revisão criminal é uma medida específica para coibir o chamado erro judiciário. Para corrigir situações escandalosas, situações inequívocas”, destaca o especialista sobre o rigor exigido para desconstituir uma decisão transitada em julgado.

A advogada criminalista e doutora em processo penal pela USP, Marina Coelho, observa que o instrumento liminar em revisão criminal não é proibido, mas seu uso é restrito a equívocos evidentes. “Não é incomum de acontecer em casos em que a gente vê um erro muito crasso. Por exemplo, nesses casos de reconhecimento errado. Então a pessoa é reconhecida e depois se vê que ela foi reconhecida de forma equivocada, que não era ela”, pontua.

A estratégia da defesa de Bolsonaro desdobra-se em duas petições. A primeira ação, impetrada em maio, alega que a sentença violou a legislação, sustentando ter havido cerceamento de defesa durante o julgamento da trama golpista. O segundo requerimento, protocolado no fim de setembro, acrescenta a tese da existência de fatos novos e provas novas para fundamentar o pedido de soltura imediata.

Como “prova nova”, a defesa juntou um parecer técnico encomendado a peritos privados que aponta suposta quebra na cadeia de custódia de evidências digitais, o que impossibilitaria a auditabilidade do material. “No caso dos autos, o requisito legal da probabilidade do direito (fumus boni iuris) radica na prova nova que instrui a presente revisão criminal, consubstanciada em parecer técnico que identifica diversas quebras na cadeia de custódia das provas digitais”, argumentam os advogados de Bolsonaro.

Quanto aos “fatos novos”, a petição cita declarações recentes do ministro Alexandre de Moraes proferidas em procedimentos que discutiam sua eventual investigação por elos com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A defesa alega que o magistrado utilizou argumentos contrários àqueles adotados ao longo do processo sobre a trama golpista.

Os especialistas ouvidos contestam a classificação do parecer privado como “prova nova” capaz de reverter a condenação. “Não é qualquer prova nova [para pedir revisão], é prova nova de inocência”, esclarece Luisa Moraes Abreu Ferreira. A professora ressalva, porém, que alegações como a falta de tempo hábil para análise de provas ou suposta violação do princípio acusatório poderiam suscitar debates sobre nulidades parciais caso venham a ser acolhidas pelo STF.

Já Antonio Santoro defende que a ação não deve prosperar no mérito, lembrando que a jurisprudência consolidada do STF impede o uso da revisão criminal como substitutivo de recurso ou para reabrir discussões já consolidadas na condenação. O professor ressalta ainda que um laudo técnico só ganharia status de prova válida se tivesse sido elaborado por perito oficial, e não por contratação privada da defesa.

Nos termos do Código de Processo Penal brasileiro, a revisão criminal é cabível estritamente em três hipóteses: quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Fonte: Brasil 247

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