Entenda julgamento no STF sobre reajuste de planos de saúde de idosos
Por Felipe Rabioglio — ICL Notícias
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x
Por João Pimentel
(Folhapress) – O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou se uma regra criada em 2004 pode impedir o aumento da mensalidade quando o beneficiário faz 60 anos em um contrato assinado antes dela. Para quem tem plano antigo, a decisão decide se o preço pode subir pela idade. Para as operadoras, define um valor que precisa ser ressarcido.
O julgamento foi retomado na quinta-feira (1º), quando o caso foi encaminhado ao Nusol, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, para uma tentativa de conciliação. O órgão tem prazo de 60 dias para dialogar com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e com as seguradoras e operadoras de planos de saúde antes de o tema voltar ao plenário.
Entenda o histórico do caso e os próximos passos.
Histórico
O caso nasceu com uma consumidora gaúcha, que aparece na pauta do STF como Varna Rohsig. Ela contratou um plano em 1999 e teve a mensalidade aumentada ao completar 60 anos, em 2008. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou o reajuste abusivo, com base no Estatuto do Idoso.
Quem recorreu ao Supremo foi a Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo. A operadora argumentou que o aumento estava previsto em contrato, segundo a legislação da época. A relatoria original foi da ministra Rosa Weber, agora aposentada. O caso começou a ser julgado em 2020 no plenário virtual e recomeçou no plenário físico após um destaque de Gilmar Mendes.
Idas e vindas no julgamento
Em 8 de outubro de 2025, o tribunal formou maioria de 7 a 2 contra a operadora, entendendo que o Estatuto pode alcançar contratos anteriores a 2004. Gilmar ressalvou que isso vale para os renovados depois da lei, e Toffoli e Marco Aurélio, também aposentado, ficaram vencidos.
O resultado não foi proclamado porque o tribunal quis aguardar a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 90, ação ajuizada pela CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) em agosto de 2024, para que o Estatuto não valha para contratos anteriores à lei.
Nova ação no supremo e conciliação
A ação da CNseg começou a ser julgada em agosto de 2025, no plenário virtual, com voto favorável à confederação das seguradoras proferido pelo relator, Dias Toffoli.
A análise foi suspensa por pedido de vista de Flávio Dino e retomada em 5 de novembro, quando o magistrado votou por proteger os idosos em casos futuros, sem devolução de valores. Em seguida, Kassio Nunes Marques seguiu Toffoli, e Alexandre de Moraes pediu vista.
Na quinta, o STF retomou a ADC 90, e todos os votos foram proferidos. O resultado ficou dividido em três posições:
- Contratos antigos ficam de fora do Estatuto: Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio. Fux alertou que muitos idosos têm planos menores e podem não suportar os novos custos.
- Proteção a quem completa 60 anos depois da lei: Dino, Moraes, Cármen Lúcia e Fachin. Moraes destacou que, para ele, a condição dos 60 anos foi atingida já sob a lei mais protetiva.
- Posição intermediária: Gilmar Mendes reconheceu a constitucionalidade da norma, mas entende que a proteção alcança contratos anteriores renovados depois da vigência do Estatuto.
Dino também propôs que os efeitos da decisão valham só para o futuro, com a ANS disciplinando eventuais adequações de preço, sem devolução de cobranças passadas.
Diante do impasse, Toffoli sugeriu a conciliação, e o plenário aceitou. Ele lembrou que a CNseg havia proposto uma transição gradual, com teto de 4,62% ao ano. O Nusol deve apresentar uma proposta, depois de ouvir representantes do setor e a ANS.
Como funciona hoje
Hoje o plano pode ficar mais caro de duas formas. Pelo reajuste anual, nos planos individuais e familiares, a ANS fixa um teto. Para o ciclo 2026/2027 ele é de 5,11%, válido para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. O índice só vale a partir do mês de aniversário do contrato. Os planos coletivos não têm teto da ANS.
Já a mudança por faixa etária, o aumento em disputa no STF, acontece quando o beneficiário passa para uma faixa de idade prevista no contrato e é independente do reajuste anual.
A ANS diz que a regra existe porque, quanto mais avança a idade, mais necessários ficam os cuidados com a saúde e mais frequente é o uso dos serviços. O percentual precisa estar no contrato, e as regras valem para planos individuais e coletivos. As faixas dependem da data da contratação:
- Até 2 de janeiro de 1999: vale o que estiver escrito no contrato.
- De 2 de janeiro de 1999 a 1º de janeiro de 2004: sete faixas, de 0 a 17 anos até 70 anos ou mais. O preço da última pode ser, no máximo, seis vezes o da primeira. Quem tem mais de 60 anos e participa do mesmo contrato há mais de dez anos não pode sofrer aumento por mudança de faixa.
- Após 1º de janeiro de 2004: dez faixas, sendo a última a de 59 anos ou mais. O valor dela não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação entre a sétima e a décima faixas não pode superar a variação entre a primeira e a sétima.
Nos contratos feitos depois do Estatuto, a última faixa é a de 59 anos ou mais, e por isso não há novo aumento por idade a partir dos 60. Os contratos anteriores a 2004 são os que ainda preveem aumentos aos 60 anos e depois, e é a eles que o STF decide se a proibição se aplica.
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) representam principalmente o setor de planos de saúde. Procurada, a FenaSaúde informou que “não comentará a decisão do STF neste momento”. A Abrange não retornou até a publicação desta reportagem.
Informações em primeira mão! Siga o canal do ICL Notícias no WhatsApp
Acesso total a mais de 300 cursos, materiais e séries! Seja Membro ICL
Siga e acompanhe as atualizações do ICL Notícias também pelo Google News
Relacionados
Bets chegam ao dia de sair do ar ainda esperando liminar de Fux no STF
Prazo estabelecido pelo governo federal para que as bets tirem do ar seus sites termina nesta segunda-feira (5), às 23h59
STF vê risco concreto de impeachment de ministros e quer buscar ‘PL moderado’
Forte bancada conservadora no Senado aumenta chance de procedimentos abertos ainda no 1º semestre de 2027, avaliam magistrados
Senado terá ao menos 49 congressistas a favor de impeachment no STF, 5 abaixo do mínimo
Plano da campanha de presidenciável é eleger sucessor de Alcolumbre e iniciar processo de afastamento de magistrados
Carregar Comentários
Fonte: ICL Notícias




