Justiça condena Gusttavo Lima por expulsar mulher de show em Fortaleza
Por Aquiles Lins — Brasil 247
247 – O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça do Piauí a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que foi retirada de um show do cantor durante o Réveillon de 2022, em Fortaleza, no Ceará. A espectadora havia pedido indenização de R$ 500 mil.
Segundo informações divulgadas por O Globo, o episódio ocorreu durante uma apresentação no Marina Park Hotel. Na ocasião, Gusttavo Lima interrompeu o show e acusou Virginia Nogueira de lançar água em sua direção.
“Pode tirar do evento. Você jogou água em mim, uma, duas, três vezes. Estou tratando você com maior carinho. Isso é sacanagem o que você está fazendo. Pode tirar ela do evento. Se você quiser seu ingresso de volta, eu te pago. Eu vim aqui para cantar, fazer alegria, e a pessoa está jogando bebida”, afirmou o cantor durante a apresentação.
Após o episódio, Virginia acionou a Justiça e solicitou R$ 500 mil em indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do Piauí, no entanto, acolheu o pedido apenas parcialmente e estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil.
Justiça rejeita pedido de danos materiais
Além de reduzir de forma significativa o valor pretendido pela autora da ação, o TJPI rejeitou o pedido de ressarcimento por danos materiais.
A condenação ficou restrita aos danos morais decorrentes da exposição pública da espectadora durante o show e de sua retirada do evento.
A decisão não acolheu, portanto, a totalidade dos pedidos apresentados por Virginia no processo.
Defesa alegou preocupação com segurança
No processo, a defesa de Gusttavo Lima sustentou que a retirada da espectadora foi necessária para preservar a segurança do cantor.
Os advogados afirmaram que garrafas teriam sido lançadas repetidamente na direção do palco e alegaram que a responsabilidade pelo episódio seria da própria mulher.
A defesa também argumentou que Gusttavo Lima não praticou qualquer ato ilegal ao determinar que a espectadora fosse retirada do local. A Justiça, porém, reconheceu a existência de dano moral e fixou a indenização em R$ 5 mil.
Fonte: Brasil 247