Bets levam trabalhador à ruína e afetam produtividade, diz ministro do TST

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Por Rafael Neves — Consultor Jurídico

A proliferação das apostas virtuais e o avanço da ludopatia causam o endividamento de famílias vulneráveis, afetam a saúde mental dos trabalhadores e geram impactos diretos na produtividade e no ambiente corporativo.

Reprodução / Canal OAB-RJ no YouTube
Segundo Agra Belmonte, mais da metade das empresas já notaram queda de produtividade

Este foi o diagnóstico do ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho. Ele falou sobre o tema em evento nesta segunda-feira (5/10), na Escola Superior de Advocacia da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).

O encontro reuniu magistrados, dirigentes de entidades e advogados para debater o transtorno do jogo compulsivo, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, e as suas repercussões na vida profissional dos brasileiros.

Na abertura do evento, a presidente da seccional fluminense da Ordem, Ana Basílio, enfatizou que o vício eletrônico ultrapassou barreiras ideológicas e se transformou em uma crise social que devora orçamentos familiares. A dirigente contrapôs a exploração de cassinos físicos em estâncias turísticas isoladas ao acesso irrestrito às apostas pelo celular a qualquer hora do dia.

“A versão eletrônica dos jogos no Brasil trouxe verdadeiras desgraças para milhares de famílias. Trata-se de um vício pavoroso que leva à derrocada não apenas o indivíduo, mas toda a sua família, empurrando pessoas para a ruína e para a prática de ilícitos a fim de obter recursos para o jogo”, afirmou a presidente da OAB-RJ.

Na mesma linha, o diretor-geral da ESA, João Quinelato, observou que o problema atinge a população mais vulnerável e é impulsionado por grupos econômicos transnacionais dotados de expressivo poderio financeiro. Quinelato citou o relato de uma trabalhadora de supermercado que comprometeu a totalidade do seu salário mínimo em apostas antes de quitar as contas básicas do mês.

Ilusão do algoritmo

Agra Belmonte enquadrou a ludopatia como uma das patologias psicossociais da sociedade tecnológica moderna, ao lado do esgotamento profissional, da depressão e da ansiedade. Na visão do magistrado, a facilidade das transações eletrônicas e a aceleração do cotidiano favorecem a compulsão.

O ministro apresentou dados segundo os quais cerca de 52 milhões de adultos no Brasil apostam na internet, representando 20% da população economicamente ativa. Desses apostadores, 82% pertencem às classes C, D e E, sendo que 86% estão endividados e 64% figuram em cadastros de inadimplentes.

“O apostador tem a percepção equivocada de que o jogo é uma forma de investimento ou renda extra. No entanto, a perda não é fruto de azar, mas o destino programado pelo algoritmo, projetado para gerar picos de dopamina a partir de quase vitórias e prender a pessoa ao sistema”, explicou.

Produtividade em xeque

No campo trabalhista, o ministro abordou o fenômeno do presenteísmo digital, quando o empregado cumpre a jornada presencial ou remota, mas permanece com a atenção concentrada nas plataformas de jogo. O palestrante citou pesquisas indicando que 54% dos gestores já identificam empregados apostando durante o expediente e 59% observam queda sensível na produtividade dos subordinados.

O magistrado esclareceu que, embora a ludopatia não seja uma doença profissional ou acidente de trabalho, trata-se de enfermidade grave que atrai a proteção jurídica. O palestrante detalhou a gradação dos quadros clínicos e as condutas recomendadas no ambiente corporativo.

“Nos casos leves, cabe o monitoramento do empregado. Nos quadros moderados, com queda de produtividade, é indispensável o encaminhamento ao tratamento psiquiátrico e terapêutico. Já nos casos graves, nos quais ocorre a perda da autodeterminação, o afastamento deve ser imediato, com direcionamento ao órgão previdenciário”, orientou o magistrado.

Agra Belmonte ressaltou que a dispensa de empregado acometido por ludopatia em estado grave atrai a presunção de discriminação prevista na Súmula 443 do TST, tornando o ato nulo, ressalvadas as hipóteses em que a empresa comprove motivo justo desvinculado da condição de saúde.

Clique aqui para assistir ao evento na íntegra

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Fonte: Consultor Jurídico

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