Vai comprar um carro elétrico? Saiba o que o seu condomínio precisa ter para instalar o carregador

0

A Gazeta

Redes Sociais

Esqueci minha senha

Acesse aqui

Acesse aqui

Publicado em 06 de Outubro de 2026 às 08:00

Ana Caroline de Moraes Fagundes

Publicado em 

Receba as principais notícias de no seu Whatsapp.

O avanço dos veículos eletrificados (híbridos e 100% elétricos) no Espírito Santo aumenta a demanda por pontos de recarga em condomínios residenciais. Em 2025, 4.496 mil veículos eletrificados de diferentes fabricantes (carros e comerciais leves) foram emplacados no Estado, segundo dados do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo (Sincodives).  O cenário amplia a necessidade de infraestrutura para recarga e exige que os condomínios avaliem as condições técnicas antes da instalação dos equipamentos.

A instalação de carregadores não depende apenas da disponibilidade de uma vaga na  garagem. A Norma Técnica nº 23/2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) estabelece requisitos de segurança para sistemas de alimentação de veículos  elétricos em garagens. Entre as exigências estão medidas de proteção elétrica,  aterramento, dispositivos de segurança e condições específicas para a localização dos  equipamentos. 

O engenheiro eletricista Augusto Tedesco, que atua com projetos relacionados a sistemas  de recarga de veículos elétricos, explica que a estrutura do prédio precisa ser analisada  antes da instalação. Segundo o profissional, a avaliação deve considerar a curva de carga  da edificação e verificar se a rede existente suporta a nova demanda. O estudo também  pode apontar a necessidade de adequações em transformadores, fiação, quadros elétricos ou no padrão de entrada de energia.

A análise da estrutura também está relacionada à segurança dos moradores. De acordo  com Tedesco, uma instalação sem o dimensionamento adequado pode provocar  sobrecarga, aquecimento dos componentes e falhas elétricas. Além disso, o especialista  alerta para os riscos de choque e incêndio. A localização do carregador precisa ser avaliada  para evitar interferências em corredores, rotas de fuga e áreas destinadas à circulação em  situações de emergência.

A experiência no condomínio Parque Vista dos Montes, em Cariacica, mostra como a instalação pode  ocorrer na prática. O subsíndico Gabriel Franco acompanhou o processo após um  morador solicitar um carregador para o próprio veículo elétrico. Segundo Franco, a administração autorizou o equipamento, mesmo sem uma previsão específica sobre o tema na convenção do condomínio. 

A estrutura elétrica do local foi considerada suficiente para receber o equipamento, sem  necessidade de adaptação da rede. O carregador ficou ligado ao padrão individual do  morador, que passou a ser responsável pelo consumo das recargas. A administração  também exigiu a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de  um engenheiro eletricista. 

A definição sobre o pagamento da energia é um dos pontos que precisam ser estabelecidos antes da instalação. No local, a individualização permitiu que o consumo do carregador não fosse dividido entre os demais moradores. Para Tedesco, a definição prévia das  responsabilidades ajuda a evitar conflitos e permite que o condomínio estabeleça critérios para futuras instalações.

Antes de instalar um carregador, o morador deve procurar a administração do condomínio e verificar as regras internas. A avaliação da estrutura elétrica deve ser realizada por  profissional habilitado, que poderá indicar as condições necessárias para o serviço. O  condomínio também precisa definir como serão tratados a instalação, o consumo de  energia, a manutenção dos equipamentos e eventuais adequações na infraestrutura  comum.

Veja Também 

Tópicos Relacionados

Notou
alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a
corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua
mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Privacidade e segurança

Privacidade e segurança

© 1996 – 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fonte: A Gazeta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *