A atuação do Judiciário enfraqueceu o processo eleitoral
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Eleições 2026
Matheus Rocha
5/10/2026 16:13
Na última semana, quatro ministros de dois tribunais superiores redesenharam as regras do último debate presidencial do 1º turno. O impacto da crise institucional na Justiça pôde ser sentido na expressiva votação de “candidaturas de direita” no Legislativo.
O primeiro movimento foi de Nunes Marques (presidente do Tribunal Superior Eleitoral) que concedeu liminar favorável ao Partido Novo autorizando a participação de todos os candidatos da sigla nos debates de 2026. No Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia negou o pedido do partido Missão para incluir Renan Santos. No TSE, Nunes Marques fez o mesmo. Horas depois, Gilmar Mendes atendeu a um pedido do Solidariedade e determinou a presença do candidato. Por fim, a ministra Estela Aranha, do TSE, atendeu à campanha de Lula e proibiu a Globo de exibir o púlpito do presidente e dirigir perguntas a ele. O resultado foi o cancelamento do debate. O eleitor ficou sem a chance de comparar ideias a três dias da votação. O efeito prático no domingo foi claro: acentuação da polarização política e crescimento do sentimento “anti-sistema”.
O episódio resume uma eleição em que o Judiciário foi protagonista do começo ao fim. A Constituição (artigos 118 a 121) confia à Justiça Eleitoral a organização e o julgamento do processo eleitoral, e dá ao TSE a última palavra na matéria. O STF só deve intervir quando houver flagrante violação constitucional, por meio de recurso específico como habeas corpus ou mandado de segurança. Essa ponte existe para proteger direitos fundamentais. Ela não deve servir de instância informal sempre que a primeira resposta desagradar algum partido ou candidato. Não por acaso, o presidente do TSE precisou enviar ofício ao STF em defesa das competências da Justiça Eleitoral.
O problema central é a previsibilidade. O mesmo pedido, apresentado por partidos diferentes, recebeu respostas opostas de ministros da mesma Corte no mesmo dia. Quando o resultado depende de quem recebe a ação, e não da regra aplicável, a estratégia das campanhas passa a ser escolher o juiz. Isso fragiliza o princípio do juiz natural e esvazia a colegialidade, já que todas as decisões foram individuais e liminares, tomadas sem debate entre os pares.
Há ainda um custo para a liberdade. As regras do debate, incluindo a permanência do púlpito vazio, haviam sido estabelecidas previamente pela emissora e assinadas por representantes de todos os partidos, incluindo o PT. Ao reescrevê-las às vésperas da transmissão, os juízes trocaram critérios conhecidos por juízos individuais de conveniência e interferiram na autonomia editorial. A ausência de um candidato também é informação relevante para o eleitor, e não cabe ao Estado decidir o que ele pode ou não ver no palco.
Esse protagonismo ocorre num momento delicado. O conflito de competências entre TSE e STF e o escândalo do Banco Master abalam a confiança nos magistrados. Hoje, 43% dos brasileiros não confiam no Supremo. Cada decisão contraditória alimenta a suspeita de que a neutralidade da disputa está comprometida, mesmo quando não há favorecimento deliberado.
Há saídas institucionais. Em matéria eleitoral, decisões monocráticas deveriam passar pelo colegiado em prazo curto, de preferência antes de produzirem efeitos irreversíveis. As regras para debates e para a participação de candidatos precisam ser estáveis e definidas antes da campanha. E o STF deve reservar sua atuação a casos de flagrante violação constitucional, respeitando a competência da Justiça Eleitoral.
Juízes não disputam votos, mas suas decisões podem moldar o ambiente em que eles são disputados. Para arbitrar a eleição sem se tornar parte dela, a Justiça precisa ser previsível, colegiada e contida. Quando ela ocupa o centro do palco, quem perde é a democracia.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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Fonte: Congresso em Foco