Policiais condenados por matar advogado em Goiânia vão responder em liberdade com direito a recurso
Por Tathyane Melo — Jornal Opção

O Tribunal do Júri de Goiânia condenou, na noite desta sexta-feira, 2, dois policiais militares e absolveu um terceiro pela morte do advogado Davi Sebba Ramalho, assassinado em 2012 em um estacionamento de supermercado em Goiânia. Mesmo condenados, os policiais vão responder em liberdade e poderão recorrer da sentença, conforme determinou o juiz Antônio Fernandes de Oliveira, que presidiu o julgamento.
O soldado Jonathas Atenevir Jordão, apontado como autor do disparo, recebeu 12 anos por homicídio qualificado, mas o júri o absolveu da acusação de porte de arma. O tenente Edinailton Pereira de Souza foi condenado a 10 anos por homicídio simples e porte de arma. Já o sargento Luiz Frederico de Oliveira saiu absolvido de todas as acusações.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) vai recorrer. Os promotores Luís Gustavo Soares Alves e Esli Pereira Gomes Júnior, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri), pedirão ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prisão imediata dos condenados e o aumento das penas, já que a sentença não decretou a perda dos cargos.
O Jornal Opção procurou a defesa de Jonathas Atenevir Jordão e Ednailton Pereira de Souza para comentar o assunto. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.
Crime ocorreu em 2012
Davi Sebba Ramalho tinha 38 anos quando morreu, em 5 de julho de 2012, dentro do próprio carro, no estacionamento de um supermercado na região da Avenida T-9, em Goiânia. Ele levou um tiro no peito. Na época, os policiais alegaram que realizavam uma operação contra o tráfico de drogas e afirmaram que a vítima teria reagido à abordagem armada.
A Polícia Militar de Goiás informou que os agentes haviam recebido uma denúncia de que o advogado estaria no local para um encontro relacionado à compra de drogas. Os três policiais respondem por homicídio. Os três foram denunciados pelo MPGO pelos mesmos crimes.
Em 2017, porém, o tenente Ednailton Pereira de Souza e o sargento Luiz Frederico de Oliveira foram absolvidos, enquanto o soldado Jonathas Atenevir Jordão foi mandado a júri popular. O magistrado argumentou que o fato de os policiais estarem juntos não significava conluio nem repartição de tarefas para a prática de crimes. Na sentença, o juiz afirmou que não havia “indício razoável”, com a substancialidade juridicamente exigida, de que Ednailton e Luiz Frederico tivessem “efetivamente auxiliado, incentivado ou instigado a que o autor do disparo, que atingiu, feriu e matou a vítima, o fizesse”.
Em março de 2022, o TJ-GO julgou quatro recursos contra a decisão de 2017. Em abril do mesmo ano, a 1ª Câmara Criminal aceitou, por unanimidade, o recurso que apontava que o advogado foi morto sem possibilidade de defesa. Desde a morte do advogado, o processo passou por diferentes etapas de investigação, recursos e decisões judiciais, até chegar ao plenário do Tribunal do Júri.
Mais de 14 anos após o crime, coube aos jurados decidirem se os três policiais seriam responsabilizados pela morte de Davi Sebba.
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Fonte: Jornal Opção