O que acontece com os votos dados a candidatos sub judice?
Por Letícia Mori — JOTA
Nem todos os candidatos que estarão nas urnas neste domingo (2/10) estão com as candidaturas aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Até a noite de sexta (2/10), havia 546 candidaturas que foram inicialmente indeferidas, mas nas quais ainda cabia recurso — são as chamadas candidaturas sub judice (sob julgamento, na tradução literal do latim).
São candidaturas que a Justiça Eleitoral não aceitou, mas nas quais os candidatos recorreram e ainda podem ter a decisão de indeferimento reformada pelo TSE.
“Enquanto o recurso não é julgado em definitivo, o candidato pode continuar a campanha, acessar os fundos públicos de financiamento, ter o nome na urna e receber votos”, explica o advogado Guilherme Barcellos, especialista em Direito Eleitoral.
É o que determina a Lei 9.504/1997 no artigo 16-A: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
No entanto, há casos nos quais o TSE proibiu candidatos específicos de fazer campanha ou acessar recursos públicos, como no caso do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol.
Dallagnol teve seu pedido de registro aprovado pelo TRE-PR, mas a decisão foi suspensa em decisão liminar do ministro Floriano Azevedo Marques, que não só indeferiu a candidatura como proibiu o senador de fazer campanha e acessar recursos do fundo eleitoral. Em 21 de setembro, o plenário do TSE votou a favor de manter a liminar, por 5 a 2. Assim, sua candidatura atravessou o processo eleitoral sub judice, aguardando os últimos recursos no TSE, mas nem mesmo seus aliados podiam pedir votos para ele.
Nesta sexta (2/10), a Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer favorável ao candidato, argumentando que o fato do seu registro ter sido negado para as eleições de 2022 não o torna automaticamente inelegível em 2026. Ainda assim, neste sábado (3/10), véspera do primeiro turno, Azevedo derrubou de forma monocrática a candidat ura do ex-procurador e determinou que os votos dados a ele sejam anulados. A decisão deverá ser referendada pelo colegiado.
Assim, o nome de Dallagnol vai estar nas urnas neste domingo, já que mudanças só podem ser feitas até 20 dias antes do pleito, quando a Justiça Eleitoral começa a lacrar as urnas.
O ex-procurador da República teve o registro para as eleições de 2022 cassado no ano seguinte pelo TSE, o que levou à perda do mandato como deputado federal. Ele havia sido o deputado mais votado no estado. A cassação do mandato foi questionada na época por ser baseada em uma interpretação extensiva da Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010). A lei determina inelegibilidade para membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por decisão sancionatória ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria com um processo administrativo disciplinar (PAD) em aberto. A inelegibilidade é válida pelo prazo de oito anos (a contar da saída).
Quando Dallagnol deixou o Ministério Público, em novembro de 2021, no entanto, não havia nenhum PAD aberto contra ele. Apesar disso, o TSE considerou que o fato de haver quinze “procedimentos diversos” de caráter preliminar contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público era suficiente para encaixá-lo neste dispositivo.
Para onde vão os votos?
Mas qual o destino dos votos que forem para um candidato com candidatura sub judice?
O procedimento está previsto na Resolução 23.677/2021 do TSE. Os votos são contados e considerados anulados sub judice, segundo informações da própria Corte.
Nas eleições majoritárias, isso significa que eles podem ser computados para a totalização, diz o órgão, e o resultado vai depender da decisão posterior sobre aquela candidatura específica.
Caso um candidato para cargo majoritário esteja entre os mais votados em seu estado e o colegiado TSE decida reformar o status atual de indeferimento da campanha, ele assume o cargo, caso tenha votos para ser eleito.
Caso o TSE decida manter o indeferimento em decisão colegiada, no entanto, os votos são considerados anulados em caráter definitivo. Neste caso, os seguintes candidatos com mais votos são beneficiados.
Se o TSE demorar para decidir, a situação se complica, já que a legislação determina que um candidato sub judice não pode assumir o mandato.
Já se o candidato sub judice não estiver entre os primeiros candidatos, é possível que o TSE nem julgue o mérito do caso por perda de objeto, afirma a advogada eleitoral Izabelle Paes. É o que tende a acontecer em eleições majoritárias onde as candidaturas sub judice não estão entre as mais votadas, diz ela.
Já nas eleições proporcionais — para deputados federais e estaduais — os votos anulados sub judice não contam para o cálculo do quociente eleitoral, que determina quantos candidatos eleitos cada partido tem em cada estado.
Ou seja, caso haja uma decisão posterior do TSE que reforme algum indeferimento, é preciso realizar novo cálculo e o número de deputados de cada partido pode mudar, explica Guilherme Barcelos.
Nas eleições para governador, que também são majoritárias, mas podem ter segundo turno, o fato de os votos que vão aos candidatos sub judice poderem ser computados na totalização tem uma consequência importante para a contagem de votos válidos.
Segundo o TSE, no caso de um candidato a governador sub judice receber mais de 50% dos votos, o resultado também depende do momento em que a Corte toma a decisão.
Caso a decisão seja de confirmar o indeferimento do registro do candidato, é preciso realizar nova eleição. Já se a decisão for reformada, o candidato assume o cargo.
Mas se a eleição tiver segundo turno para o qual o candidato sub judice esteja convocado e “anulação definitiva ocorrer entre o primeiro e o segundo turno, a próxima chapa mais votada será convocada para o segundo turno”, diz o TSE, em nota.
É uma situação que, em tese, poderia acontecer no Rio de Janeiro, onde o candidato Anthony Garotinho (Republicanos) concorre sub judice.
Ele teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas entrou com recurso no TSE. Seu caso também caiu sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, que, inicialmente, determinou que Garotinho tivesse acesso ao fundo eleitoral para a campanha e ao horário eleitoral (que terminou na quinta). Nesta sexta, no entanto, Floriano retirou a liminar que dava essa garantia.
O caso de Garotinho é relacionado a uma condenação que ele tem por ato doloso de improbidade administrativa por irregularidades em contratos entre a Secretaria Estadual de Saúde do Rio e organizações não governamentais
O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo em 11 de julho de 2025, fixando a suspensão dos direitos políticos por oito anos, com término previsto para 2033. O TRE-RJ considerou a decisão do STF e também o enquadrou em uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Garotinho recorreu, argumentando que o prazo de oito anos de inelegibilidade deveria contar a partir de 1º de agosto 2018, quando já não cabia mais recursos em seu processo. Desse modo, sua inelegibilidade deveria terminar em 31 de julho de 2026, segundo argumenta.
Outros casos
O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, também concorre a deputado federal por Minas Gerais sub judice. O TRE-MG negou seu registro com base na cassação do mandato de Cunha pela Câmara, em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar.
Sua defesa recorreu, tentando aplicar uma mudança feita na Lei da Ficha Limpa no ano passado que diz que a inelegibilidade deve valer a partir da data da cassação do mandato (2016), não do fim da legislatura (2018). O TSE ainda não decidiu o caso.
Outro caso de candidatura sub judice é o do ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP). Líder nas pesquisas de intenção de voto para o Senado no estado do Acre, ele foi condenado em maio de 2026 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a mais de 25 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, cometidos enquanto era governador.
Cameli teve o registro de candidatura ao Senado negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que entendeu que ele está inelegível de acordo com as regras da Lei da Ficha Limpa. O candidato, no entanto, entrou com recurso ao TSE, que ainda não foi julgado.
Já a situação de Dr. Furlan (PSD), que concorre ao governo do Amapá, não é considerada sub judice ainda que haja um processo no TSE sobre seu registro. Isso porque sua candidatura foi inicialmente deferida pelo TRE-AP e o recurso a ser julgado foi pelo pedido Ministério Público Eleitoral (MPE).
O relator do caso, o ministro Dias Toffoli, havia votado pela cassação do candidato, mas o caso foi paralisado por pedido de vista do ministro André Mendonça. Segundo o regimento interno do TSE, Mendonça tem 30 dias para devolver o caso para julgamento, que podem ser prorrogados por mais 30.
Nesse caso, os votos ao candidato são considerados válidos, a não ser que haja decisão posterior do TSE reformando o deferimento da candidatura.
A controvérsia envolvendo Furlan envolve sua renúncia ao cargo de prefeito do Macapá.
A renúncia aconteceu logo após o MP pedir abertura de um processo administrativo contra ele na Câmara Municipal e um dia depois do STF determinar o seu afastamento por suspeita de fraude em licitações. O MPE argumenta que ele renunciou antes da abertura do processo para evitar uma das hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Candidatos que tiveram o registro cassado por decisão colegiada do TSE também não são considerados sub judice. Eles sequer podem concorrer. Em geral, seus nomes são retirados das urnas — a não ser que a decisão tenha sido tomada a menos de 20 dias do pleito.
Nesses casos, seus nomes continuam nas urnas, mas os candidatos não estão concorrendo. Quaisquer votos a eles são considerados anulados em definitivo, sem possibilidade de mudança. É o caso de José Roberto Arruda (PSD), que concorria a governador pelo DF. Ele não está mais concorrendo, mas seu nome ainda consta nas urnas eletrônicas, segundo o site de divulgação de candidaturas do TSE.
Fonte: JOTA