Deltan Dallagnol tem candidatura indeferida e votos recebidos serão anulados, decide ministro do TSE

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Por Vinícius Nunes — Carta Capital

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Decisão de Floriano de Azevedo Marques considera que inelegibilidade já reconhecida pelo tribunal continua válida

O ministro Floriano de Azevedo Marques , do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu neste sábado 3 o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O ministro também determinou que sejam considerados nulos os votos atribuídos à chapa majoritária de Deltan. 

A decisão é monocrática e ainda será submetida ao colegiado do TSE. Floriano, no entanto, determinou que os efeitos sejam cumpridos imediatamente, independentemente da análise posterior pelo plenário . Segundo o despacho, a decisão torna definitiva a cessação da condição de Deltan como candidato sub judice e determina ao TRE-PR que considere nulos os votos da chapa, inclusive durante a apuração da eleição. 

O principal fundamento usado pelo ministro foi a decisão do próprio TSE que, em 2023, cassou o registro de Deltan para a Câmara dos Deputados. Na avaliação de Floriano, o processo de 2026 trata do mesmo pedido de exoneração apresentado pelo então procurador da República em novembro de 2021, nas mesmas circunstâncias e envolvendo os mesmos procedimentos administrativos.

Segundo a decisão, eram 15 procedimentos disciplinares em tramitação quando Deltan deixou o Ministério Público Federal. O ministro afirma que o TSE já havia concluído, no julgamento de 2023, que a exoneração teve como objetivo evitar a incidência da causa de inelegibilidade.

Para Floriano, não houve, desde então, fato novo capaz de modificar aquela conclusão. O ministro afirma que os arquivamentos posteriores dos procedimentos administrativos não afastam a caracterização da fraude reconhecida anteriormente pelo TSE.

Na decisão, ele afirma que os elementos apresentados pela defesa em 2026 “apenas permitem qualificar com maior precisão alguns aspectos do quadro disciplinar então existente”, mas não alteram a conclusão sobre o pedido de exoneração. 

A decisão também considera que o prazo de oito anos de inelegibilidade começou em 3 de novembro de 2021 e, portanto, termina em 3 de novembro de 2029.


Vinícius Nunes

Repórter de CartaCapital baseado em Brasília. Cobre os Três Poderes. Já trabalhou em Jovem Pan, Poder360, UOL, Blog do Noblat, JOTA e SBT News.

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Fonte: Carta Capital

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