Processos sobre desinformação e propaganda digital triplicam nas eleições de 2026
Por Sérgio Spagnuolo — Núcleo Jornalismo

O volume de reclamações judiciais sobre desinformação e publicidade digital irregular quase triplicou na Justiça Eleitoral em 2026 em relação às eleições de 2022, totalizando 9.571 processos no mesmo período até 1º.out.2026.
Esse montante corresponde a 11,4% do total de processos desse ciclo eleitoral, frente a 4,1% das eleições de 2022, de acordo com análise de dados feita pelo Núcleo.
A maioria desse tipo de processos envolve propaganda irregular em redes sociais e na internet em geral, inclusive impulsionamento de conteúdo denunciado.
Ao todo, o TSE já registrou ao menos 84,1 mil processos judiciais nesse ciclo eleitoral até 1º.out, cerca de 1% a mais do que no mesmo período em 2022.
2022
2026
Variação
Total de processos
83.666
84.112
+1%
Recorte (digital ou desinform.)
3.442
9.571
+178%
Recorte como % do total
4,1%
11,4%
Internet
1.175
5.330
+354%
Redes sociais
1.489
5.167
+247%
Fake news
1.707
3.035
+78%
Impulsionamento
257
919
+258%
App de mensagem
139
245
+76%
Como fizemos isso
O Núcleo acessou dados de processos eleitorais no repositório de dados abertos do TSE. Última data de acesso 1º.out.2026.
Esses dados possuem um campo de assunto principal do processo em questão, além de outros assuntos relacionados. O Núcleo fez a junção de duas tabelas a fim de saber todos os assuntos mencionados, a partir do seguinte filtro.
- internet (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Internet)
- redes sociais (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Redes Sociais)
- impulsionamento (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Impulsionamento)
- app de mensagem (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Aplicativo de Mensagem Instantânea)
- inteligência artificial (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Uso de Inteligência Artificial)
- deep_fake (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Deep Fake)
- fake news
- Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa ( fake_news_a )
- Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa ( fake_news_b , variante com caractere diferente)
- Divulgação de Falsa Imputação ( fake_news_c )
- Desinformação sobre a Integridade do Processo Eleitoral ( fake_news_d )
- Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral ( fake_news_e )
Para a análise foram considerados processos únicos, levando em conta que um processo pode aparecer mais de uma vez quando muda de relator ou de instância. Vale notar que, embora a campanha oficial tenha começado em 16.ago.2026, há processos anteriores a isso sobre essas eleições na Justiça.
O Núcleo utilizou o modelo de IA Claude Fable 5.1 para checar as análises desenvolvidas por humanos e sugerir melhorias.
Reportagem Sérgio Spagnuolo
Edição Alexandre Orrico
Fonte: Núcleo Jornalismo