STF muda regra para barrar escolha de relator em pedidos específicos

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Por Paulo Emilio — Brasil 247

247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo mecanismo de controle sobre a distribuição de petições para impedir que demandas sejam vinculadas a processos existentes sem relação suficiente com o tema original e, dessa maneira, encaminhadas diretamente a um ministro específico.

Segundo o G1, a mudança foi adotada após episódios de decisões conflitantes envolvendo integrantes do Supremo e também do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução cria uma etapa de análise antes do encaminhamento de determinadas petições ao ministro que já atua como relator de um processo.

Na prática, o STF passará a verificar previamente se existe relação processual suficiente entre a nova demanda e a ação à qual o pedido foi vinculado. Caso essa conexão não seja reconhecida, a petição será transformada em um processo independente e submetida às regras de distribuição do tribunal.

A mudança procura evitar que uma ação já distribuída seja utilizada para levar uma controvérsia diferente diretamente ao ministro responsável por aquele processo.

Novo controle antes do envio ao relator

Até agora, uma das questões envolvidas na distribuição era estabelecer quando dois pedidos tinham ligação suficiente para permanecer sob responsabilidade do mesmo relator.

Com a nova resolução, essa vinculação por conexão ou continência dependerá de uma validação formal.

A conexão ocorre quando processos compartilham pedido ou fundamento. A continência é caracterizada quando uma ação possui objeto mais abrangente e engloba o de outra.

A análise será realizada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário e também precisará passar pela Presidência do STF.

Se o tribunal concluir que a nova demanda não está diretamente relacionada ao processo indicado pelo autor da petição, uma ação independente será aberta.

Nesse cenário, o novo processo será distribuído entre os ministros por sorteio ou por prevenção. A segunda hipótese ocorre quando as próprias regras processuais estabelecem que determinado magistrado, por já examinar questão relacionada, deve receber o caso.

Quais pedidos passarão pelo filtro

A resolução alcança, entre outras situações, petições apresentadas por terceiros que não sejam partes do processo, advogados das partes ou integrantes do Ministério Público que atuem naquela ação.

Também passarão pela análise prévia pedidos que questionem atos de uma autoridade ou órgão judicial que não participe do processo original.

O mesmo procedimento será aplicado às tentativas de estender uma decisão para pessoas, atos ou fatos que não sejam objeto da ação e aos pedidos apresentados contra pessoas que não integrem originalmente o processo.

Com isso, a simples apresentação da petição dentro de uma ação que já possui relator não será suficiente para assegurar que o novo pedido permaneça sob responsabilidade daquele ministro.

O que fica fora das novas regras

O novo procedimento não altera as manifestações regulares apresentadas por quem já integra um processo nem a juntada de novos documentos.

Também ficam de fora, como regra, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), recursos internos e solicitações para ingresso como amicus curiae — expressão utilizada para definir uma pessoa, entidade ou instituição autorizada a participar de um processo para oferecer informações, argumentos técnicos ou outra perspectiva considerada relevante, embora não seja parte da ação.

No caso do amicus curiae, entretanto, o novo filtro poderá ser aplicado quando o pedido apresentado se enquadrar nas situações previstas pela resolução.

Também não são abrangidos processos que tramitam nos níveis 3 e 4 de sigilo, submetidos a regulamentação específica.

As novas regras entraram em vigor nesta sexta-feira (2) e são aplicáveis somente às petições protocoladas a partir da publicação da resolução.

Caso de Nossa Senhora Aparecida expôs conflito

Um dos episódios mais recentes envolvendo a apresentação de pedidos a relatores específicos ocorreu na controvérsia sobre publicações que associavam o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, a um suposto movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

No TSE, o ministro André Mendonça determinou a remoção das publicações por considerar falsa a associação. A decisão alcançou mais de mil postagens.

Posteriormente, o humorista Antonio Tabet apresentou ao ministro Flávio Dino, em uma ação que já tramitava no STF sob sua relatoria, um pedido para derrubar a determinação de Mendonça, argumentando que havia censura prévia.

Dino acolheu a solicitação e autorizou o restabelecimento de uma publicação de Tabet e de outras postagens removidas pelo mesmo fundamento.

Flávio Bolsonaro recorreu então ao ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas à responsabilidade das plataformas digitais, para tentar suspender a decisão de Dino.

Fux acolheu o pedido do senador.

O plenário do TSE posteriormente examinou a decisão individual de Mendonça e ajustou a ordem, restringindo seu alcance às postagens consideradas sabidamente falsas que associassem Flávio Bolsonaro à ideia ou a ações destinadas a retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Guerra de liminares antecedeu mudança

A resolução também sucede uma série de decisões individuais conflitantes registrada ao longo de setembro e que passou a ser chamada de “guerra de liminares”.

Em um desses episódios, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da instituição, Leandro Almada.

No dia seguinte, Flávio Dino analisou um pedido de Andrei apresentado em outro processo que já estava sob sua relatoria e determinou a reintegração dos dois.

O presidente do STF, Edson Fachin, posteriormente suspendeu as decisões dos dois ministros e apontou a existência de conflitos e sobreposições processuais.

Semanas depois, uma nova sucessão de decisões ocorreu na controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

Dino suspendeu uma determinação de Mendonça, tomada no âmbito do TSE, para retirar publicações relacionadas ao caso. No dia seguinte, Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem anterior de Mendonça até uma definição colegiada.

Outros pedidos também provocaram controvérsia

Discussões semelhantes surgiram em outros processos nos quais novas solicitações foram apresentadas dentro de ações que já possuíam relatores definidos.

Em fevereiro, a Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli, pediu ao ministro Gilmar Mendes que derrubasse uma decisão da CPI do Crime Organizado que havia autorizado a quebra dos sigilos bancário e fiscal da companhia.

A solicitação foi apresentada dentro de uma ação antiga, que já havia sido encerrada e tinha Gilmar como relator. O ministro acolheu o pedido.

Outro episódio ocorreu nesta quinta-feira (1º), quando Gilmar Mendes atendeu a uma solicitação do Solidariedade e determinou que a TV Globo incluísse o candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, no debate entre presidenciáveis.

O partido acionou Gilmar em uma ação de maio de 2026 apresentada pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR) contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná relacionada à remoção de publicações.

Ao examinar a nova solicitação, Gilmar reconheceu que o pedido não tinha conexão com o tema central daquela ação, mas afirmou que precisava atuar diante da urgência.

Pelas regras que entraram em vigor nesta sexta-feira, pedidos apresentados dentro de processos existentes que pretendam alcançar pessoas, atos ou fatos estranhos ao objeto original terão de passar pela análise prévia.

Se não houver relação processual suficiente, a petição será convertida em uma nova ação e submetida às regras de distribuição do Supremo, em vez de ser encaminhada automaticamente ao ministro que já relata o processo utilizado para apresentar a demanda.

Fonte: Brasil 247

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