Fachin centraliza distribuição de processos abertos para evitar manobras no sorteio
Por Flávia Maia — JOTA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restringiu a possibilidade de pedidos à Corte serem direcionados diretamente a relatores específicos no caso de processos já em andamento. A decisão foi tomada em resolução assinada nesta sexta-feira (2/10). Ao endereçar o pedido a processos determinados, a prática permitia que as partes manobrassem qual ministro analisaria suas demandas.
No período eleitoral, a conduta ficou mais evidente, e Fachin passou a ser pressionado pelos colegas para alterar as regras, que estariam contribuindo para as tensões internas na Corte.
Na última segunda-feira (28/9), o ministro Nunes Marques conversou com Fachin para que fosse criado algum filtro que impedisse que as partes escolhessem relatores, principalmente em matéria eleitoral.
Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chegou a propor a extensão da regra usada em processos arquivados para aqueles que ainda tramitam, pelo menos em matéria eleitoral. Nesses casos, qualquer tutela incidental já passava pelo crivo da presidência.
Contudo, Fachin vinha dando sinais a interlocutores de que adotaria uma mudança ampla.
Episódios recentes de pedidos direcionados a ministros específicos causaram repercussão. O último foi o caso da participação do candidato a presidente Renan Santos (Missão) em debates na televisão.
O presidenciável teve negado pedidos feitos por sua defesa no STF e no TSE buscando autorização para participar do debate da TV Globo na quinta (1º/10). No mesmo dia, no entanto, Gilmar Mendes acolheu o pedido feito pelo Solidariedade em um processo aberto pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR) contra a derrubada de uma postagem determinada pela Justiça Eleitoral no Paraná.
Situação semelhante ocorreu com a decisão de Flávio Dino de cassar uma decisão de André Mendonça, proferida no TSE, e manter no ar um post do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A ordem foi dada a pedido de Tabet, em processo que discutia um post sobre Deltan Dallagnol.
Depois, a decisão de Dino foi derrubada por outra ação de Luiz Fux, no recurso do Marco Civil da Internet, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL).
A partir de agora, os novos pedidos feitos por terceiros que não atuam no processo como parte deverão passar por uma análise antes de serem mantidos no caso. Para permanecer vinculado ao processo, será preciso a validação da equipe técnica do STF, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, além da presidência da Corte.
Se a avaliação técnica entender que o novo pedido não tem relação direta com a ação em que a demanda foi protocolada, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou distribuída por prevenção.
A mudança não atinge as manifestações regulares das partes já existentes, como apresentação de documentos, pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e pedidos para participar da causa como amicus curiae. A exceção vale para as situações em que for detectada a conduta prevista na resolução.
A nova regra também não vale para processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, que têm regulamentação própria.
Fonte: JOTA