Acordo no TST encerra impasse histórico e garante honorários a advogados do BNDES

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Por herculano — Consultor Jurídico

Uma negociação intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho encerrou um impasse de mais de 20 anos para assegurar que os honorários de sucumbência recebidos em ações que envolvem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pertencem aos advogados da instituição. Ao Banco, cabe a função de arrecadador.

Divulgação / FENADV
Acordo disciplina honorários de sucumbência dos advogados empregados do BNDES

A discussão chegou ao fim com o entendimento de que não há impeditivo legal para o repasse dos valores aos advogados, já que os pagamentos não constituem verba pública. 

O acordo coletivo foi assinado nesta terça-feira (29/9) sob supervisão do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, com participação do Ministério Público do Trabalho. As negociações para foram conduzidas pela Federação Nacional dos Advogados (FENADV).

A partir disso, a entidade passou a participar de uma negociação com o Sistema BNDES. O texto final foi aprovado pela categoria em assembleia ocorrida no dia 16 deste mês.

Mais de 600 beneficiados

Mais de 600 advogados serão beneficiados pela decisão, incluindo aposentados e descendentes de profissionais que atuaram no banco durante esse período. “Esses recursos vão ser distribuídos pelo fundo dos próprios advogados”, afirmou Sarah Hakim, presidente da FENADV.

O fundo com os valores arrecadados com os honorários de sucumbência passaram a ser arrecadados pelo próprio Sistema BNDES desde 2003, quando a controvérsia teve início, sem distribuição aos advogados. O acordo prevê o pagamento de honorários até 2023, período incluído na ação coletiva.

Conforme os termos sobre o acordo, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação pelo TST.

Para os honorários futuros, foram estabelecidas regras de arrecadação e distribuição. O acordo prevê, ainda, limite anual de R$ 21 mil por advogado, atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. Outro ponto estabelecido é a gestão do Fundo Comum pela própria categoria, por meio de comissão eleita, responsável pela distribuição dos valores aos advogados.

O acordo também estabelece o compromisso de não terceirização das atividades jurídicas dos advogados empregados do Sistema BNDES. O instrumento prevê, ainda, a continuidade da interlocução entre as partes envolvidas, criando diálogo para os próximos acordos coletivos.

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Fonte: Consultor Jurídico

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