Hospitais e clínicas terão avaliações de qualidade divulgadas; saiba o que muda
Por Bruna Ariadne — Jornal Opção

Pacientes terão acesso aos resultados de avaliações sobre a qualidade dos serviços de hospitais e clínicas particulares. A divulgação periódica está prevista na Lei nº 15.524, publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União, que também estabelece critérios para fiscalizar a assistência prestada pelos estabelecimentos.
A medida poderá ampliar as informações disponíveis a quem procura atendimento. Segurança dos procedimentos, disponibilidade de profissionais e estrutura suficiente para evitar esperas prejudiciais à saúde estão entre os aspectos que deverão orientar as avaliações.
Embora a lei já esteja em vigor, sua execução depende de regulamentação. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir os padrões conforme o tipo de serviço e conduzir a estratégia, com possibilidade de colaboração dos órgãos estaduais e municipais.
Segurança e tempo de espera serão considerados
A legislação determina que os critérios contemplem tratamentos com eficácia comprovada cientificamente e recursos adequados às necessidades dos pacientes. Isso inclui equipes, instalações e processos de cuidado capazes de garantir atendimento ágil.
Também deverão ser observados o cuidado centrado no paciente, a assistência sem discriminação e o cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações não substituem fiscalização
Avaliações externas de qualidade, chamadas acreditações, poderão integrar a análise dos serviços. Essas certificações, contudo, não dispensam visitas, inspeções e outras formas de fiscalização.
Os padrões também serão aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que deverão ser avaliados e ter os resultados divulgados conforme regulamentação.
Multa pode chegar a R$ 500 mil por dia
Para serviços privados que descumprirem os padrões, a lei estabelece multa diária de R$ 5 mil. O valor poderá ser elevado em até 100 vezes, chegando a R$ 500 mil por dia, quando necessário para garantir a eficácia da penalidade, considerando a situação econômica do prestador.
A cobrança não afasta a responsabilidade civil por danos à saúde dos pacientes nem outras sanções por violações às normas de proteção ao consumidor e da ANS.
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Fonte: Jornal Opção