É falso que voto nas eleições não pode ser utilizado como prova de vida do INSS
Por Bianca Bortolon — Aos Fatos | Valorize o que é real
É falso que o comparecimento às urnas nas eleições de 2026 não pode ser utilizado como prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Até a eleição passada, em 2024, a votação não valia como prova de vida. Nas eleições de 2026, o instituto já pode consultar se beneficiários compareceram à votação e comprovar que estão vivos.
Postagens com o conteúdo enganoso reuniam dezenas de curtidas no Instagram até a tarde desta terça-feira (29). As peças também circularam no WhatsApp, onde não é possível medir o alcance.
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O voto nas urnas não serve como prova de vida automática e imediata e o comprovante de votação não substitui o procedimento oficial do INSS

Publicações nas redes enganam ao afirmar que o voto nas urnas não serve como prova de vida automática junto ao INSS. Isso, de fato, não ocorria nas eleições passadas. No entanto, a partir deste ano, o instituto pode consultar dados da Justiça Eleitoral sobre o comparecimento dos beneficiários às urnas e utilizá-los para comprovar que estão vivos.
Na terça-feira passada (22), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou que, a partir das eleições de 2026, o instituto poderá consultar dados sobre o comparecimento dos beneficiários às urnas e utilizá-los para a comprovação de vida.
A imagem compartilhada nas redes reproduz um alerta divulgado pela Justiça Eleitoral em eleições anteriores, quando esse cruzamento ainda não era realizado. Em 2024, por exemplo, o Aos Fatos desmentiu publicações que diziam que votar serviria como prova de vida.
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O que mudou. Desde 2022, a Portaria PRES/INSS nº 1.408 prevê o comparecimento às eleições entre os registros que podem ser utilizados para comprovar que um beneficiário está vivo. Na prática, porém, o INSS informava que ainda não dispunha de uma ferramenta tecnológica que permitisse consultar esses dados junto ao TSE.
Agora, segundo a Justiça Eleitoral, esse serviço está disponível e o instituto pode consultar os sistemas do TSE para verificar se um beneficiário compareceu às urnas e utilizar o registro na prova de vida.
O procedimento também é respaldado pela Resolução TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso de instituições públicas e privadas aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral. Segundo o tribunal, cabe ao INSS definir como as informações obtidas por meio da consulta serão utilizadas para a comprovação de vida.
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Como funciona? O beneficiário não precisa apresentar o comprovante de votação ao INSS. A verificação é feita pelo próprio instituto a partir dos dados disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Isso também não significa que quem deixar de votar terá o benefício bloqueado. Na ausência de registro de comparecimento às eleições, o INSS utiliza o Siris (Sistema de Informações de Registro de Prova de Vida) para procurar outros eventos registrados em bases governamentais que permitam confirmar que o beneficiário está vivo, como emissão de documentos e atendimentos realizados.
O segurado só precisa regularizar sua situação quando o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por meio das bases consultadas.
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou a nota publicada pelo TSE sobre o uso do comparecimento às eleições de 2026 como prova de vida do INSS e verificou as normas citadas pelo tribunal que regulamentam o procedimento.
Por fim, a reportagem revisitou uma checagem publicada em 2024 sobre a mesma alegação.