IRB (IRBR3): nova lei reduz impostos e pode liberar vantagem bilionária para a resseguradora

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Por Camille Lima — Seu Dinheiro

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O IRB Brasil (IRBR3) tem R$ 2,3 bilhões em créditos tributários acumulados no balanço — e uma nova lei aprovada pelo governo Lula pode dar mais liberdade para a resseguradora transformar parte desse estoque em benefício econômico. 

A Lei 15.525, sancionada nesta segunda-feira (28), reduz a carga tributária das resseguradoras locais e acaba com o limite anual de 30% para a compensação de determinados prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, inclusive para o estoque já existente. 

Para o IRB, o efeito pode vir por duas frentes: uma conta de impostos menor e maior flexibilidade para utilizar os créditos tributários acumulados.  

“A Lei 15.525 altera a tributação aplicável às resseguradoras locais, com o objetivo de criar as bases para o fortalecimento do mercado de resseguros brasileiro, aumentando sua competitividade”, diz o IRB, em nota. 

Quando o texto foi aprovado pelo Senado, no início deste mês, o BTG Pactual disse considerar o pacote um “gatilho bastante positivo” para as ações e estimou que o potencial de geração de valor pudesse superar 20% do valor de mercado da companhia. 

Já o JP Morgan calculou um impacto potencial de aproximadamente 22% no valor presente líquido (VPL) do IRB. 

As ações do IRB operam em alta nesta terça-feira (29). Por volta das 13h10, os papéis IRBR3 subiam 1,20%, a R$ 61,69. Desde o início do ano, a valorização acumulada supera os 17% na B3.

IRB (IRBR3): menos impostos, mais flexibilidade 

A nova regra reduz a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% a partir de 2027 e prevê a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 15% a partir de 2030. 

A lei também muda a forma como as companhias podem compensar prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL. A partir de 2027, deixa de existir o limite anual de 30% para valores que não tenham sido integralmente utilizados dentro de três anos, incluindo o estoque já acumulado. 

É justamente aí que entra o catalisador para o IRB. Ao fim do segundo trimestre de 2026, a companhia tinha R$ 2,3 bilhões em créditos tributários. Com a nova regra, analistas avaliam que a resseguradora poderá acelerar a utilização desses ativos. 

O próprio IRB destaca que a mudança pode gerar um efeito contábil não recorrente sobre os ativos fiscais diferidos. Uma eventual reavaliação pode resultar em baixa parcial desses ativos, sem impacto no caixa ou nos indicadores de solvência, segundo a companhia. 

Para o BTG, o pacote também pode melhorar a posição competitiva das resseguradoras locais. A avaliação é que a tributação mais favorável pode ajudar o setor a recuperar participação de mercado diante de concorrentes internacionais que conseguem estruturar operações fora do país. 

Segundo o banco, a alíquota tributária combinada do setor poderia cair dos atuais 40% para cerca de 34% em 2027 e 24% a partir de 2030. 

E o que isso pode significar para IRBR3? 

Em cálculo preliminar, o BTG estimou no início deste mês que a mudança poderia gerar mais de R$ 928 milhões em valor para o IRB, equivalente a mais de 20% de seu valor de mercado. O banco manteve recomendação de compra para os papéis. 

Já o JP Morgan calculou um potencial de cerca de 22% de ganho no valor presente líquido da companhia, também à época. 

A lógica por trás das estimativas é que a combinação de menos impostos e maior flexibilidade para utilizar créditos tributários poderia melhorar os resultados do IRB e, ao mesmo tempo, reforçar sua posição competitiva. 

O tamanho desse benefício, porém, dependerá de como a companhia conseguirá utilizar os créditos e de quanto da redução tributária efetivamente chegará aos resultados ao longo dos próximos anos.

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Fonte: Seu Dinheiro

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