Justiça manda retirar PSDB e Cidadania de material de Raquel Lyra

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Por Leonardo Lucena — Brasil 247

247 – A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (28) que a campanha da governadora de Pernambuco e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) retire de circulação materiais que apresentem a Federação PSDB-Cidadania como integrante de sua coligação. A ordem estabelece prazo de 24 horas para o recolhimento das peças e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A medida atende a um pedido da Frente Popular de Pernambuco e busca executar a decisão que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou no sábado (26). O magistrado retirou a Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração” e reconheceu a posição de neutralidade da federação na disputa pelo governo estadual.

O desembargador Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), não determinou uma operação específica com uso imediato do poder de polícia para buscar o material da campanha. Ele ordenou que os juízos eleitorais de todo o estado recebam a comunicação da decisão e apreendam, durante fiscalizações de rotina, bandeiras, adesivos e outras peças que ainda apresentem PSDB e Cidadania como integrantes da aliança de Raquel.

A campanha também precisará retirar de circulação o material já impresso que permaneça em comitês, depósitos, pontos de mobilização ou outros locais ligados à estrutura eleitoral. A Justiça fixou a multa de R$ 10 mil por dia caso o grupo político descumpra a determinação.

A decisão permite a reutilização das peças já produzidas, desde que a campanha elimine qualquer indicação capaz de levar o eleitor a entender que a Federação PSDB-Cidadania integra formalmente a coligação.

Decisão de Toffoli alterou composição da coligação

A ordem do TRE-PE decorre da decisão que Dias Toffoli tomou no fim de semana. O ministro do STF afastou entendimento anterior da Justiça Eleitoral pernambucana, que havia mantido a Federação PSDB-Cidadania na coligação encabeçada por Raquel Lyra.

Toffoli também determinou que o TRE-PE refaça, com urgência, a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A retirada da federação altera o cálculo destinado à chapa da governadora.

O processo envolve uma divergência entre as decisões tomadas em Pernambuco e a orientação adotada posteriormente pela direção nacional da federação. Em 31 de julho, os diretórios estaduais do PSDB e do Cidadania aprovaram apoio à candidatura de Raquel. Dias depois, uma instância nacional deliberou pela neutralidade na eleição para o Executivo pernambucano.

Ao analisar o caso, Toffoli considerou que os partidos que integram uma federação precisam observar as regras internas previstas para a tomada conjunta de decisões. O ministro relacionou o entendimento ao modelo jurídico das federações partidárias, que obriga as legendas integrantes a atuarem de forma unificada.

A decisão não impede que integrantes do PSDB ou do Cidadania manifestem apoio individual a uma candidatura. A restrição alcança a participação institucional da federação na coligação que sustenta a candidatura de Raquel Lyra.

Campanha de Raquel anunciou recurso

Após a decisão de Toffoli, a campanha da governadora informou que pretende recorrer. Nesta segunda-feira, Raquel afirmou que a nova determinação do ministro “causa estranheza”, em referência ao andamento judicial da disputa sobre a participação da federação na chapa.

A retirada do PSDB-Cidadania também produz efeito direto sobre a propaganda eleitoral. O TRE-PE precisa recalcular o tempo destinado à coligação “Pernambuco de Coração” no rádio e na televisão, conforme a ordem expedida pelo STF.

Fonte: Brasil 247

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