Distorções nos estados atrapalham progressividade do ITCMD, diz professor
Por Danilo Vital — Consultor Jurídico
A progressividade da tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) imposta pela Reforma Tributária vem sendo distorcida pela forma como os estados regulamentam as faixas de incidência de cada alíquota.
SpaccaA avaliação é do professor Luciano Fuck, que falou sobre o tema em painel do III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP, em Brasília, na quinta-feira (24/9).
O ITCMD é o imposto cobrado por estados e Distrito Federal sobre a transferência de bens ou direitos de forma gratuita — quando alguém morre e o beneficiários são os herdeiros ou quando há doação, por livre e espontânea vontade.
Até a Reforma Tributária, havia liberdade para escolher entre a incidência de alíquotas fixas sobre os valores tributados ou progressivas. Nesse último caso, a cobrança aumenta a partir de faixas pré-determinadas de valores.
Com a EC 223/2023, a progressividade é a única hipótese constitucional. Na regulamentação, a Lei Complementar 227/2026 destacou que a alíquota deve ser aplicada sobre o quinhão a ser recebido pelo contribuinte e deu autonomia aos estados para criar faixas de incidência.
A única restrição é observar um teto definido pelo Senado — atualmente, de 8%. Segundo Luciano Fuck, as definições nos estados mostram que a progressividade pode ser atrapalhada se tiver uma velocidade muito grande.
Velocidade da progressividade
Ele deu como exemplos Santa Catarina, em que a alíquota máxima é alcançada com R$ 150 mil; Ceará, em que isso ocorre com R$ 250 mil; e Bahia, cuja última faixa da progressividade é de R$ 300 mil.
Por outro lado, no Amazonas tributa-se 2% quando o valor é de até R$ 2 milhões. E o máximo de 4% só aparece a partir dos R$ 6 milhões. Nesse caso, a progressividade do ITCMD é muito lenta.
“São distorções que precisam ser amadurecidas para que as leis estaduais estabeleçam uma progressividade justa”, disse o professor, que fez sugestão a partir da forma como é calculado o Imposto de Renda: a alíquota maior incide só sobre o valor excedente de cada faixa.
“Uma ideia interessante seria adotar faixas de alíquotas marginais como no Imposto de Renda, evitando que variações pequenas de valor alterem abruptamente a tributação de todo o quinhão”, afirmou.
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Fonte: Consultor Jurídico