Canetas emagrecedoras: o SUS não precisa escolher entre prevenir e tratar
Por Rodrigo Martins — Carta Capital
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Novas terapias podem conviver com políticas que enfrentem os ambientes e interesses comerciais por trás da epidemia de obesidade
O recente anúncio do governo federal de que o SUS avança na incorporação de novos medicamentos para o tratamento da obesidade deve ser recebido como uma importante iniciativa para a qualificação do cuidado. As chamadas “canetas emagrecedoras”, como ficaram conhecidos os medicamentos análogos ao hormônio GLP-1, ampliaram de forma significativa as possibilidades terapêuticas.
A entrada desse tema também na agenda eleitoral amplia a visibilidade de uma discussão que não deveria se limitar à oferta ou não dessas terapias. A questão é mais ampla: como um sistema universal de saúde deve responder à chegada de uma inovação farmacológica para o tratamento de uma condição que afeta milhões de brasileiros?
A resposta exige escapar de uma falsa escolha. Reconhecer a importância de novos tratamentos não significa abandonar políticas capazes de agir sobre os ambientes e os interesses comerciais que contribuem para produzir a obesidade.
Da mesma forma, reconhecer seus determinantes estruturais não elimina a necessidade de oferecer respostas terapêuticas às suas consequências. Prevenção e tratamento não são projetos concorrentes de saúde pública.
As causas do problema
A obesidade resulta da interação de fatores biológicos, sociais, econômicos, culturais e ambientais que se acumulam ao longo da vida. Sua expansão nas últimas décadas não pode ser explicada pelas escolhas ou pela responsabilidade individual. Os ambientes em que se vive, trabalha, estuda e se alimenta condicionam essas escolhas e são também moldados por interesses econômicos e comerciais.
Um dos maiores desafios para a saúde pública é ampliar a capacidade de agir sobre os determinantes comerciais da saúde. No sistema agroalimentar, preços, disponibilidade e promoção de produtos, publicidade, estratégias de mercado e o poder político e econômico das corporações participam da conformação dos ambientes alimentares e dos padrões de consumo, favorecendo o consumo de alimentos ultraprocessados, associados à obesidade e a outras doenças crônicas. Enfrentar esses fatores exige políticas estruturais e capacidade do Estado para regular interesses comerciais que afetam a saúde.
A disponibilidade de tratamentos farmacológicos mais efetivos não modifica essa compreensão nem reduz a necessidade dessas políticas. Existe, inclusive, o risco de que o sucesso das novas terapias desloque a atenção e os investimentos das ações de promoção da saúde e prevenção e das políticas destinadas a transformar os ambientes. Os conflitos de interesse presentes tanto no sistema agroalimentar quanto no complexo econômico-industrial da saúde precisam ser reconhecidos e tratados com transparência.
Mas reconhecer esses interesses não pode significar reduzir a inovação farmacológica aos interesses do mercado nem desconsiderar as necessidades das pessoas que vivem com obesidade e cuja saúde é fortemente agravada por essa condição.
Cuidar de quem já adoeceu
Uma abordagem excessivamente centrada nos determinantes estruturais pode deixar em segundo plano as necessidades de quem já adoeceu. Surge então um paradoxo: depois de reconhecer que a obesidade não resulta apenas de escolhas individuais, corre-se o risco de deixar às pessoas a responsabilidade de enfrentar suas consequências sem acesso a tratamentos efetivos quando clinicamente indicados. Diante de um problema de alta prevalência e com importantes consequências para a saúde, garantir esse acesso ultrapassa o manejo clínico individual e integra a garantia do direito à saúde.
Parte do debate sobre as “canetas emagrecedoras” ainda as reduz a um recurso para perda de peso, muitas vezes associado a finalidades estéticas. Essa leitura obscurece a obesidade como uma condição crônica e complexa que, para parte das pessoas, requer intervenções terapêuticas específicas.
O Ministério da Saúde vem avaliando seu uso em situações definidas, como pessoas na fila de cirurgia bariátrica, pessoas com obesidade e problemas cardíacos e mulheres que tiveram câncer de mama, neste último caso para reduzir o risco de recidiva. No SUS, a incorporação dessas tecnologias pressupõe definir, com base nas melhores evidências e na avaliação de tecnologias em saúde, quem pode se beneficiar, estabelecendo critérios de elegibilidade, indicação clínica, avaliação de riscos e benefícios e acompanhamento ao longo do tratamento.
A resposta do SUS
É nessa articulação entre políticas estruturais e cuidado que a experiência brasileira oferece uma perspectiva relevante. O SUS foi construído sob o princípio da integralidade e dispõe de uma Rede de Atenção à Saúde na qual diferentes saberes, práticas e tecnologias podem ser mobilizados de acordo com as necessidades das pessoas e das populações.
A capilaridade da atenção primária favorece o acompanhamento longitudinal, o cuidado multiprofissional e a coordenação do cuidado nos territórios, enquanto a atenção especializada amplia o acesso a recursos e tecnologias necessários para responder a situações que demandam maior complexidade assistencial.
Essa arquitetura se articula à capacidade regulatória do Estado, na qual a Anvisa exerce papel central, e ao potencial do SUS para promover ações intersetoriais e maior coerência entre políticas de saúde, proteção social, educação e desenvolvimento econômico comprometido com a saúde, a sustentabilidade e a justiça social.
Nesse arranjo, uma nova tecnologia farmacológica deve ser integrada às demais tecnologias de cuidado. Sua incorporação pode fortalecer a linha de cuidado das pessoas com sobrepeso e obesidade, qualificando a articulação entre atenção primária e especializada e estabelecendo critérios de indicação e acompanhamento. Diante de medicamentos de alto custo e de um mercado global em expansão, sua sustentabilidade também exige articular o poder de compra do Estado às capacidades científica, tecnológica e produtiva do país.
A perspectiva que se abre é, portanto, mais ampla do que a inclusão de uma nova classe de medicamentos no SUS. Sua incorporação responsável pode preencher uma lacuna importante no cuidado e fortalecer uma resposta à obesidade que articule promoção da saúde, prevenção e diferentes possibilidades terapêuticas. Garantir acesso equitativo a tratamentos efetivos quando clinicamente indicados e agir sobre as condições sociais, ambientais e comerciais que contribuem para a produção da obesidade são dimensões complementares de uma resposta pública orientada pela integralidade e pelo direito à saúde.
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Fonte: Carta Capital