Projeto cria piso salarial para administradores da iniciativa privada
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26/9/2026 11:00
O projeto de lei 5.398/2026, de autoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO), estabelece piso salarial nacional de R$ 8,5 mil para administradores contratados pela iniciativa privada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto, o valor será aplicado aos profissionais habilitados conforme a Lei 4.769/1965, que regulamenta a profissão de administrador, considerando uma jornada de 40 horas semanais. Para jornadas inferiores, o piso será calculado proporcionalmente.
A proposta determina que o valor seja reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer pisos superiores aos R$ 8,5 mil previstos no projeto. O valor funcionará, portanto, como patamar mínimo de remuneração, sem impedir negociações por salários maiores.
A medida é direcionada aos administradores empregados no setor privado e não se estende automaticamente a servidores públicos, empregados públicos ou outros profissionais vinculados à administração pública.
Valorização profissional
Na justificativa, Flávia Morais argumenta que, apesar de a profissão de administrador ser regulamentada desde 1965, não existe atualmente um piso salarial profissional nacional estabelecido em lei para a categoria na iniciativa privada.
A deputada afirma que a ausência desse patamar permite disparidades salariais e, em alguns casos, remunerações incompatíveis com a formação, a responsabilidade e a complexidade das atividades exercidas.
A parlamentar destaca que administradores desempenham funções relacionadas a planejamento, organização, gestão de pessoas, administração financeira e orçamentária, gestão de processos, consultoria e assessoramento, entre outras atividades.
Segundo a justificativa, o piso de R$ 8,5 mil leva em consideração a exigência de formação superior, a qualificação técnica e as responsabilidades assumidas pelos profissionais na gestão de recursos financeiros, humanos, materiais e estratégicos das organizações.
Flávia Morais também argumenta que a medida não limita a negociação entre empregadores e trabalhadores nem estabelece um teto salarial. Remunerações superiores poderão ser definidas de acordo com fatores como experiência, especialização, responsabilidade e complexidade das atribuições.
Confira a íntegra.
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Fonte: Congresso em Foco