Tabet reage a Mendonça e diz que post sobre ‘família miliciana’ não cita Bolsonaros
Por Amanda Prado — ICL Notícias
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A defesa do humorista Antonio Tabet anunciou que irá recorrer da decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a retirada de uma publicação feita por Tabet na rede social X. A decisão também proibiu a reprodução de conteúdos considerados substancialmente semelhantes e estabeleceu multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Em nota à imprensa, os advogados Lucas Mourão, André Matheus e Rodrigo Rollemberg afirmaram que a publicação não mencionava nominalmente o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. Para a defesa, a decisão teria considerado que uma crítica genérica tinha um destinatário específico.
A postagem questionada dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A publicação foi feita em meio à repercussão de informações relacionada ao título de Padroeira do Brasil.
Flávio Bolsonaro nega ter defendido a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida. Segundo a representação apresentada ao TSE, o projeto que deu origem à controvérsia havia sido apresentado em 2007 por outro parlamentar e arquivado no ano seguinte.
Na decisão, Mendonça afirmou que críticas políticas, mesmo quando ácidas ou contundentes, são protegidas pelo debate democrático. O ministro, porém, entendeu que a publicação apresentava como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro e sua família teriam “atacado Nossa Senhora Aparecida”, sem suporte factual suficiente.
A defesa de Tabet contesta essa interpretação. Segundo os advogados, a manifestação seria uma opinião política e uma “hipérbole retórica”, e não a divulgação de um fato objetivo. Para eles, transformar a publicação em uma afirmação factual teria ampliado indevidamente a atuação da Justiça Eleitoral sobre a liberdade de expressão.
Os advogados também questionaram a determinação de multa de R$ 30 mil e afirmaram que irão apresentar “todos os recursos cabíveis” para tentar reverter a decisão.
A liminar ainda será submetida ao plenário do TSE. Tabet deverá apresentar sua defesa no processo, que posteriormente terá manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
A decisão de Mendonça permite, por outro lado, que Tabet continue fazendo críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas sobre Flávio Bolsonaro, desde que não reproduza a afirmação considerada sem suporte factual pelo ministro.
Leia nota de Tabet na íntegra
Nota à Imprensa
Defesa de Antonio Tabet
A defesa de Antonio Tabet repudia veementemente a decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça que determinou a remoção de uma de suas publicações na plataforma X. A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro.
A principal (mas não única) fragilidade jurídica da decisão reside na presunção de que uma crítica genérica teria um destinatário certo, referendando um curioso fenômeno de autoidentificação. A postagem limitou-se a afirmar, acompanhada de uma imagem da padroeira, que “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O fato de o representante ter se reconhecido de forma tão imediata nessa exata descrição é revelador, mas vestir a própria carapuça não deveria fornecer o alicerce jurídico para a decretação de censura.
A liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos ordinários e constitucionalmente protegidos do debate democrático. Tratar uma opinião incisiva e uma hipérbole retórica como se fossem a divulgação de um “fato objetivamente falso” subverte a finalidade do combate à desinformação, transformando o aparato judicial em um escudo de conveniência contra o livre escrutínio público, agravado pela ameaça de uma multa de R$ 30.000,00.
Por essa razão, informamos que serão interpostos todos os recursos cabíveis para reverter a decisão e resguardar o direito à livre manifestação. O ambiente democrático exige resiliência, sendo no mínimo irônico que a máquina jurisdicional precise ser acionada em caráter de urgência para proteger a suscetibilidade de quem, ao que tudo indica, ofende-se ao ver a própria insegurança projetada na opinião pública.
Lucas Mourão
André Matheus
Rodrigo Rollemberg
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Fonte: ICL Notícias



