STJ limita pagamento de honorários em processos de recuperação judicial
Em decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o pagamento de honorários de sucumbência em processos de recuperação judicial ou falência só deve ocorrer quando houver uma disputa judicial efetiva entre as partes envolvidas. A maioria dos ministros concordou que a condenação a esses honorários deve ser analisada caso a caso, considerando a existência de controvérsia entre credores e devedor. Essa decisão se aplica a situações em que credores buscam a habilitação de seus créditos ou impugnam dívidas listadas no processo, conforme previsto na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). O julgamento, que seguiu o rito dos repetitivos, estabelece uma tese que deverá ser observada pelas instâncias inferiores da Justiça.
Fonte: JOTA