Richarlison volta a criticar perda de mansão de R$ 10 milhões em Angra dos Reis

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – O atacante Richarlison voltou a se manifestar publicamente sobre a disputa judicial envolvendo uma mansão avaliada em cerca de R$ 10 milhões localizada em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. Em publicação feita na quinta-feira (24) em sua conta no Instagram, o jogador do Tottenham postou uma imagem do local acompanhada da legenda “A ilha que me tomaram”.

O imbróglio começou com a aquisição da propriedade por uma empresa vinculada ao jogador de futebol e ao empresário Renato Velasco. No entanto, a posse do imóvel foi posteriormente transferida para o advogado Willer Tomaz — amigo pessoal do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) — por meio de decisão da Justiça. A disputa legal foi definitivamente encerrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa ao advogado.

Não é a primeira ocasião em que o atleta repercute a controvérsia nas redes sociais. Em junho, Richarlison já havia compartilhado um vídeo divulgado originalmente por Flávio Bolsonaro, no qual eram exibidas imagens aéreas da propriedade.

A origem da controvérsia e o debate sobre posse e propriedade

Em comentário recente publicado no Instagram, Richarlison detalhou os valores envolvidos no negócio e lamentou o desfecho do processo. “Realmente gastei em torno de R$ 10 milhões lá. E simplesmente me tomaram. E estou até hoje sem receber a minha grana”, declarou o jogador.

A manifestação ocorreu em uma publicação da advogada imobiliária Ana Paula Zantut, que usou o caso para detalhar juridicamente a distinção entre posse e propriedade de um imóvel — o nó central do litígio.

A contenda judicial teve início quando a empresa ligada ao jogador e ao empresário sustentou a legalidade da compra do bem, registrado em cartório. Por outro lado, um segundo grupo empresarial alegou que já ocupava a área antes da efetivação da venda e pleiteou a manutenção dos direitos de posse. Diante das alegações conflitantes, a Justiça debruçou-se sobre a diferença entre a propriedade — o direito formal e registrado — e a posse, caracterizada pela ocupação e pelo uso efetivo do espaço.

Fonte: Brasil 247

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