Detran-DF altera regras de exames para tirar a CNH com foco em tecnologia e acessibilidade

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) anunciou uma série de alterações nas normas relativas aos exames teóricos e práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na capital federal. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (25), por meio da Instrução nº 314.

Uma das principais novidades estabelecidas pela nova instrução é o fim do limite de tentativas para os candidatos que forem reprovados nas avaliações. Além disso, no caso do exame teórico, a segunda tentativa poderá ser realizada sem qualquer custo adicional para o aluno.

No âmbito da segurança e do controle da avaliação teórica, o órgão determinou a implementação da identificação biométrica com sistema de reconhecimento facial. A exigência é válida tanto para os candidatos quanto para os examinadores e prevê a autenticação contínua da identidade das partes durante todo o período de realização do teste.

A regulamentação também promoveu avanços significativos no quesito acessibilidade e inclusão. Candidatos diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dislexia terão o tempo limite para a conclusão do exame teórico dobrado, passando da duração regular de 60 minutos para 120 minutos.

Em relação à prova prática de direção, a Instrução nº 314 estabelece a obrigatoriedade da divulgação prévia dos percursos oficiais que serão utilizados nos exames. A medida permite que os futuros condutores conheçam antecipadamente os trajetos onde serão avaliados. Para a organização logística das bancas examinadoras, ficou fixado o limite máximo de até seis candidatos por instrutor e por veículo em cada sessão de prova.

Por fim, o texto atualizou as diretrizes para situações em que os testes práticos precisem ser interrompidos ou suspensos em decorrência de intempéries climáticas. Nesses cenários em que o mau tempo inviabilizar a realização das avaliações, o candidato afetado terá o direito de remarcar a prova sem a necessidade de efetuar o pagamento de uma nova taxa.

Fonte: Brasil 247

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