PGR se manifesta a favor de regime semiaberto para Débora do Batom
Por Felipe Rabioglio — ICL Notícias
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quarta-feira (23) a favor da progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da execução da pena.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Durante a invasão da Praça dos Três Poderes, ela escreveu com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao Supremo.
PGR reconhece 212 dias de remição
A defesa pediu ao STF a progressão de regime e o reconhecimento de 281 dias de remição da pena. A remição permite reduzir o período de cumprimento da condenação por atividades como trabalho e estudo.
A PGR concordou com o abatimento de 212 dias: 108 dias pelo trabalho realizado durante a prisão, 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 e quatro dias pela leitura de um livro.
A Procuradoria não acolheu, portanto, a totalidade dos 281 dias solicitados pela defesa. Segundo informações sobre o parecer, parte da diferença está relacionada ao pedido de contabilização de outra edição do Enem.
Para a PGR, Débora também atingiu o requisito temporal necessário para avançar ao semiaberto. No caso dela, foi considerado necessário o cumprimento de 25% da pena, correspondente a 1.278 dias.
De acordo com os cálculos apresentados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, Débora já contabiliza 1.287 dias para essa finalidade, nove dias acima do período mínimo. A conta considera, entre outros elementos, o período de prisão preventiva, o tempo de cumprimento da pena e as remições reconhecidas.
A PGR também considerou preenchido o requisito subjetivo para a progressão, relacionado ao comportamento durante o cumprimento da pena.
Moraes decidirá sobre mudança de regime
O parecer da Procuradoria não altera automaticamente o regime de cumprimento da pena. Caberá a Alexandre de Moraes analisar o pedido da defesa e a manifestação da PGR e decidir se autoriza a progressão.
Débora foi condenada a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.
Com a manifestação apresentada nesta quarta, a PGR entende que os requisitos necessários para que ela passe ao regime semiaberto já foram atingidos.
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Fonte: ICL Notícias




