Empresas do Simples têm até 30 de setembro para decidir sobre novo modelo de tributação; veja o que muda

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Por Luan MonteiroJornal Opção

Empresas do Simples têm até 30 de setembro para decidir sobre novo modelo de tributação; veja o que muda

Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de 30 de setembro de 2026 para avaliar a adesão ao regime híbrido de tributação no primeiro semestre de 2027. A alternativa, prevista na transição para o novo sistema tributário, permite que o negócio permaneça no Simples para os demais tributos, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam recolhidos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A opção terá validade entre janeiro e junho de 2027. Para o segundo semestre, haverá um novo período de escolha. Com a mudança, especialistas recomendam que empresários não considerem apenas as alíquotas na hora de decidir, já que o modelo pode interferir na formação de preços, nas margens e até na relação comercial com clientes e fornecedores.

Segundo o contador e consultor de negócios Israel Rodrigues, a análise precisa considerar as características específicas de cada empresa.

“O regime híbrido pode mudar a dinâmica tributária e comercial da empresa. Não é simplesmente tirar dois tributos do DAS. É preciso entender como IBS e CBS vão impactar preço, margem, fornecedores, clientes e a geração e utilização de créditos”, explica.

Um dos principais fatores a serem considerados é o perfil dos clientes. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem sentir efeitos diferentes devido à sistemática de créditos do IBS e da CBS no regime regular.

A composição da carteira de fornecedores também pode interferir no resultado. Por isso, antes da escolha, a recomendação é analisar toda a cadeia de operações da empresa, e não apenas o faturamento anual ou a diferença entre alíquotas.

“Para algumas empresas, o regime híbrido pode fazer sentido; para outras, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode ser mais adequado. Não existe uma escolha que possa ser feita olhando apenas para o faturamento ou para a alíquota. É necessário fazer a conta considerando a operação inteira”, afirma Israel.

Impacto pode chegar à formação de preços

A decisão também pode provocar mudanças na formação de preços e no fluxo financeiro das empresas. A maneira como os novos tributos serão recolhidos e os créditos aproveitados pode alterar custos e margens, exigindo uma revisão dos cálculos antes da escolha.

Na prática, empresas com forte atuação no mercado entre pessoas jurídicas precisam observar com atenção como o tratamento dos créditos tributários poderá influenciar a relação com os clientes. A escolha de um regime pode produzir efeitos não apenas sobre quanto a empresa recolhe, mas também sobre sua posição dentro da cadeia comercial.

Para Israel, a Reforma Tributária deve ser tratada como uma questão estratégica pelas empresas, e não apenas como uma obrigação contábil.

“O empresário precisa parar de tratar a Reforma Tributária como um assunto que só interessa ao contador. Ela vai chegar na precificação, no contrato com fornecedor, na negociação com cliente e no caixa”, afirma.

Empresas devem fazer simulações

Com o prazo se aproximando, a orientação é antecipar a análise e comparar os dois cenários antes de fazer a escolha para o primeiro semestre de 2027.

Entre os dados que devem entrar nessa avaliação estão faturamento, custos, margens, composição da carteira de fornecedores, perfil dos clientes e estrutura de preços. A partir dessas informações, é possível estimar os efeitos do recolhimento de IBS e CBS dentro ou fora do Simples.

A decisão sobre o regime híbrido passa, portanto, a integrar o planejamento financeiro e comercial para 2027. A atenção deve ser maior entre empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, já que a sistemática de créditos dos novos tributos pode ter peso relevante na escolha.

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Fonte: Jornal Opção

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