IA e eleições: o novo campo de batalha da violência política de gênero

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Por Kamilla MartinsJOTA Jornalismo – Feed

Imagine uma mulher em campanha eleitoral. Uma fotografia sua, feita durante um evento, uma entrevista ou uma atividade de campanha, é publicada nas redes sociais. Dias depois, a mesma imagem reaparece em um contexto completamente distinto daquele em que foi produzida: uma situação íntima que nunca aconteceu. A cena parece ser de um episódio de Black Mirror, mas está longe de ser ficção. Hoje, ferramentas de inteligência artificial permitem produzir esse tipo de imagem em poucos cliques.

É o que demonstra relatório 1 publicado pela ONU Mulheres, em parceria com pesquisadores da City St George’s, University of London. Após uma série de entrevistas com mulheres de 119 países, constatou-se que a violência online contra mulheres na vida pública está se tornando cada vez mais sofisticada tecnologicamente.

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Para além da constatação de que as mulheres são alvos dessa violência online, foi constatado que as mulheres tendem a se afastar da vida pública com o receio de serem alvos ou de continuarem sendo. Segundo os dados, 41% disseram se autocensurar nas redes sociais para evitar abusos, enquanto 19% afirmaram fazer o mesmo no âmbito profissional em razão dos riscos da violência online.

Parte-se, aqui, da tese de que a tecnologia não é neutra. Ao contrário, ela reproduz e amplifica desigualdades já existentes na sociedade, na medida em que os dados utilizados em seu treinamento carregam previamente vieses e distorções orientados por interesses mercadológicos.

Posto isso, ao olhar para a trajetória das mulheres, historicamente colocadas à margem dos processos decisórios, não é difícil imaginar que as tecnologias podem ser utilizadas de maneira coordenada para impedir ou minar sua participação na esfera pública.

No cenário eleitoral, o impacto afeta não somente a vítima dos ataques, mas a própria integridade do pleito eleitoral. Uma pesquisa 2 realizada por uma think tank alemã analisou os nomes de 5.872 parlamentares em exercício dos 27 países da União Europeia em 160 domínios associados à pornografia deepfake e a outros conteúdos sexuais não consensuais. Foram identificadas 138 mulheres, de 22 países, retratadas ou associadas a esse tipo de conteúdo, contra apenas nove homens.

Após considerar fatores como idade, proeminência institucional, orientação política e contexto jurídico nacional, o estudo estimou que mulheres parlamentares tinham 33 vezes mais probabilidade de serem retratadas ou associadas a pornografia deepfake.

O dado chama atenção não apenas pela diferença entre homens e mulheres, mas também pela facilidade de produção desse conteúdo. A pesquisa identificou páginas com nomes, fotografias e informações sobre as parlamentares acompanhadas de links para aplicativos de “nudefy”, capazes de gerar imagens sexualizadas a partir dessas imagens, os chamados deepfakes sexuais.

Em 2024, por exemplo, as candidatas à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral (PSB) e Marina Helena (Novo) foram alvo de deep nude durante a campanha eleitoral. Nas eleições de 2026, o fenômeno também já aparece no debate eleitoral brasileiro. Segundo o mapeamento de pré-campanha do Observatório IA nas Eleições 3 , realizado entre janeiro e julho de 2026, foram identificados 11 conteúdos sintéticos criados para atacar mulheres na política, sejam pré-candidatas, jornalistas ou figuras proeminentes no debate público eleitoral. Não foi identificado nenhum caso de deep nude no período citado. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) foi o maior alvo, com cinco ocorrências com discursos de teor transfóbico.

Importante pontuar que violência política de gênero consiste em qualquer ato de assédio, constrangimento, humilhação ou perseguição que impeça o livre exercício dos direitos políticos das mulheres. A conduta é tipificada como crime pela Lei 14.192/2021. Nesse sentido, independentemente da veracidade da imagem, a exposição sem consentimento e com teor vexatório configura uma forma de violência e conduta criminosa.

O que as ferramentas de IA têm produzido e, por isso, representam um novo campo de violência política de gênero é a possibilidade de automatizar, em escala, abusos e violências contra mulheres, associada à redução das barreiras técnicas e dos custos envolvidos, uma vez que esses aplicativos conseguem produzir tais violações em poucos minutos e cliques.

Quando essa violência afasta mulheres do debate público ou até da disputa eleitoral, ela também produz distorções no processo democrático. O dano, uma vez causado, pode decidir os rumos de uma eleição. O voto deixa de ser uma escolha informada e passa a ser condicionado por um ambiente informacional moldado pela manipulação algorítmica.

A manipulação, com uso de ferramentas de IA, de imagens de mulheres públicas ou em período eleitoral atinge diretamente sua imagem, sua honra e seu bem-estar psicológico. A Coalizão de Direitos da Rede lançou 4 , recentemente, os resultados da Comissão Especial sobre IA, com o levantamento de casos documentados sobre violência de gênero facilitada por IA (deepfakes, viés algorítmico e vigilância abusiva), nos quais se destacam diversas pesquisas com dados que apontam o crescimento da violência online contra mulheres e a necessidade urgente de uma regulação efetiva e protetiva voltada para o âmbito da inteligência artificial.

Nesse cenário, para proporcionar um espaço democrático e seguro nas eleições de 2026, foi editada a Resolução TSE 23.755, que prevê, em seu art. 28, § 4º-A, regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e incluiu a violência política contra a mulher entre as situações que demandam providências rápidas para a indisponibilização de conteúdo ilícito, independentemente de determinação judicial.

Um ponto que merece destaque é que, em muitos casos, mulheres não conseguem definir que estão vivenciando uma situação de violência política e acabam entendendo que esse tipo de conduta é permitida ou “normal” em um contexto de disputa eleitoral. Isso pode gerar subnotificação ou a descrença de que, ao denunciar, efetivamente haverá uma resposta célere do Judiciário. Muitas vezes, o dano já foi crucial para o afastamento da vida pública ou para o rumo das eleições, sendo difícil, posteriormente, demonstrar o nexo causal entre a violência sofrida e o resultado das urnas.

Recentemente, o Ministério das Mulheres lançou a campanha nacional O Digital é Nosso Lugar, justamente para aproximar a linguagem do ambiente digital da realidade cotidiana das mulheres, explicando situações de violência e indicando formas de proteção. Esse tipo de iniciativa também é importante porque muitas mulheres sequer reconhecem que aquilo que estão vivendo pode configurar um crime.

Em uma toada protetiva, o governo federal publicou o Decreto 12.976, voltado ao combate à misoginia online. A norma obriga as plataformas digitais a agirem preventivamente contra crimes de gênero, estabelece a remoção de conteúdo íntimo não consentido em até duas horas e proíbe ferramentas de inteligência artificial generativa de criarem imagens pornográficas falsas de terceiros.

Se a violência pode ser produzida em poucos cliques, proteger a participação das mulheres na política também exige respostas rápidas para que elas possam ocupar o espaço digital e político sem medo. A atuação exige um arcabouço jurídico robusto e uma frente de atuação articulada e integrada dos órgãos do sistema de justiça, do tribunal eleitoral e da Agência Nacional de Proteção de Dados na fiscalização e sanção das plataformas.

[1] UN WOMEN. Tipping point: online violence, impacts, manifestations and redress in the AI age. New York: UN Women, 2026. Disponível em: https://www.unwomen.org/en/digital-library/publications/2026/04/tipping-point-online-violence-impacts-manifestations-and-redress-in-the-ai-age

[2] ESTADÃO. Mais de 130 mulheres da política europeia são alvo de deepfakes sexuais. Estadão, 14 set. 2026. Disponível em: https://www.estadao.com.br/tecmundo/ciberseguranca/mais-de-130-mulheres-da-politica-europeia-sao-alvo-de-deepfakes-sexuais/

[3] OBSERVATÓRIO IA NAS ELEIÇÕES. Relatórios. 2026. Disponível em: https://observatorioianaseleicoes.com.br/relatorios/

[4] COALIZÃO DIREITOS NA REDE. Violência de gênero: casos envolvendo uso de inteligência artificial. 24 abr. 2026. Disponível em: https://direitosnarede.org.br/2026/04/24/violencia-de-genero-casos-envolvendo-uso-de-ia/

Fonte: JOTA Jornalismo – Feed

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