Sancionada lei que disciplina psicopedagogia; formação mínima é vetada
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23/9/2026 | Atualizado às 8:41
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que define atribuições e deveres da psicopedagogia em todo o país. Publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, a Lei 15.519 entrou imediatamente em vigor. O principal ponto aprovado pelo Congresso, porém, ficou de fora. Alckmin vetou o artigo que estabelecia quais formações permitiriam atuar na área. Com isso, o texto determina que o exercício da psicopedagogia é livre em todo o território nacional, observadas as demais regras previstas na norma.
Alckmin assinou a norma como presidente em exercício, durante a viagem de Lula a Nova York para a Assembleia Geral da ONU .
O que o psicopedagogo pode fazer
A norma enumera nove atividades e atribuições, sem retirar competências de profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.
Entre elas estão:
As intervenções podem envolver indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde.
Quem já atua pode continuar
Quem já ocupava cargo ou função de psicopedagogo em instituição pública ou privada poderá permanecer na atividade, desde que tenha começado a exercê-la antes da publicação da norma.
Formação mínima vetada
O Congresso havia aprovado regras específicas sobre quem poderia atuar como psicopedagogo. Entre os habilitados estariam graduados na área e profissionais de psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia com especialização em psicopedagogia de pelo menos 600 horas.
O dispositivo também previa regras para outros graduados com experiência na área, profissionais formados no exterior e exigência de estágio supervisionado.
Alckmin vetou todo o artigo. Segundo a justificativa enviada ao Congresso, as exigências poderiam restringir a atuação de pessoas já habilitadas para trabalhar com processos de aprendizagem e reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.
O veto ainda será analisado por deputados e senadores.
Sigilo profissional
O psicopedagogo terá de manter sigilo sobre fatos conhecidos em razão de sua atividade.
As informações só poderão ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento mediante autorização do cliente. O descumprimento da regra configura violação de segredo profissional e pode gerar sanções civis e penais.
A nova norma teve origem no projeto de lei 1.675/2023, apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara antes de seguir para sanção.
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Fonte: Congresso em Foco