Atlético-MG define plano para quitar dívidas milionárias e envia para a CNRD
Por Esporte News Mundo — Carta Capital
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Clube prevê quitar R$ 43,38 milhões em até oito anos, mas credores questionam o prazo e os investimentos recentes do Atlético-MG.
O Atlético-MG apresentou à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) um plano coletivo para quitar dívidas com atletas, empresários, clubes e outros credores. A proposta prevê o pagamento integral de um passivo de R$ 43,38 milhões em cronogramas que podem chegar a oito anos. O documento, porém, é alvo de contestações por parte dos credores e ainda aguarda homologação.
O plano foi oficializado em 28 de abril de 2026 e leva as assinaturas do CEO do Atlético-MG, Pedro Daniel, do presidente da associação, Sérgio Coelho, do diretor financeiro, Thiago Ribeiro Maia, do gerente executivo de Planejamento e Relações com Investidores, Gustavo Nogueira Mendes, além dos advogados do clube.
Segundo o detalhamento divulgado pelo ge, o valor total de R$ 43.386.723,82 considera dívidas pendentes e honorários. Desse montante, cerca de R$ 35 milhões são de responsabilidade da SAF, enquanto aproximadamente R$ 8 milhões correspondem a valores anteriores da Associação.
Para justificar a proposta, a SAF cita a dívida superior a R$ 2 bilhões herdada da Associação e afirma ter assumido os valores devidos pela instituição. O clube também aponta dificuldades no fluxo de caixa e a necessidade de adequação ao novo Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro.
Como funcionará o pagamento?
O Atlético-MG propõe quitar integralmente os débitos por meio de cronogramas individuais de até 96 meses, ou seja, oito anos. Os pagamentos serão mensais, com o saldo de cada dívida corrigido pelo IPCA.
A proposta também estabelece um piso semestral de amortização de R$ 4 milhões. Caso a soma das parcelas pagas durante um período de seis meses fique abaixo desse valor, o clube deverá realizar um aporte complementar para atingir o mínimo estabelecido.
Outro mecanismo previsto é a destinação de 5% dos valores líquidos recebidos pelo Atlético em premiações esportivas para o pagamento dos credores. As receitas provenientes dos contratos de transmissão não entram nessa regra.
Os valores provenientes dos aportes complementares e das premiações serão distribuídos igualmente entre os credores que ainda tiverem saldo devedor.
Credores contestam proposta
Apesar da previsão de pagamento integral das dívidas, parte dos credores apresentou objeções ao plano. O Atlético-MG tem até o fim desta semana para responder aos questionamentos e pode fazer alterações na proposta.
Entre as reclamações está o entendimento de que o clube teria condições de antecipar os pagamentos. Alguns credores citados pelo ge questionam investimentos realizados pelo Atlético no mercado de transferências e também na construção de um novo prédio para as categorias de base.
Na avaliação desses credores, os investimentos indicariam a existência de recursos que poderiam ser utilizados para reduzir os débitos em prazo menor. Eles também demonstram preocupação com a possibilidade de outros clubes adotarem mecanismos semelhantes para alongar dívidas.
O plano reúne cobranças envolvendo clubes, jogadores, ex-atletas, ex-funcionários, empresas e agentes, incluindo valores relacionados a compras e vendas de direitos, além de obrigações trabalhistas decorrentes de rescisões.
O Atlético-MG, por sua vez, argumenta que a proposta oferece previsibilidade aos credores e evita que medidas como um possível transfer ban prejudiquem a capacidade competitiva da equipe e, consequentemente, a geração de receitas necessárias para o pagamento das dívidas.
Atlético-MG recebeu advertência da ANRESF
Mesmo após protocolar o plano, o Atlético-MG foi advertido publicamente pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). O órgão entendeu que a apresentação da proposta não substitui o pagamento de parcelas que já estão vencidas.
O clube pediu o arquivamento da advertência, mas a ANRESF manteve o entendimento de que havia irregularidade. A agência, entretanto, considerou a boa-fé e a primariedade do Atlético e aplicou a advertência pública como sanção mínima.
Com a decisão, o clube terá que comprovar a regularização dos débitos, sob risco de sofrer punições mais graves.
O Atlético-MG informou ao ge que não irá se manifestar sobre o conteúdo do plano até que ele seja homologado pela CNRD.
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Fonte: Carta Capital