ANAC muda regras para aéreas e limita responsabilidade por atrasos e cancelamentos de voos
Por Luis Mauro Filho — Brasil 247
247 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (22) mudanças nas regras que definem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. O novo texto separa o dever de assistência material ao passageiro da responsabilização civil da empresa e determina que eventuais indenizações sigam a legislação e os tratados internacionais vigentes, inclusive nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
A assistência material continuará sendo exigida nos casos previstos pela regulamentação. Alimentação e hospedagem permanecem entre os serviços devidos ao passageiro, mas sua prestação não será considerada, por si só, um reconhecimento de culpa da companhia pelo atraso ou cancelamento.
A ANAC também retirou a obrigação de a companhia oferecer facilidade de comunicação ao passageiro depois de uma hora de espera. A exigência fazia parte das regras anteriores e poderia ser cumprida, por exemplo, com acesso a telefone ou internet. A mudança considera a atual disponibilidade de conexão nos aeroportos.
Outra alteração trata de situações emergenciais nas quais problemas de infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade de fornecedores ou outras limitações impeçam a empresa de fornecer diretamente a assistência. Nesses casos, o dever de atendimento permanece, mas poderá ser cumprido por meio de alimentação, transporte ou hospedagem contratados diretamente pelo passageiro.
A nova regra também autoriza a ANAC a estabelecer temporariamente condições específicas de assistência quando circunstâncias excepcionais afetarem a operação do transporte aéreo.
O que muda em relação à Resolução 400
A Resolução nº 400, de 2016, estabelecia assistência material progressiva conforme o período de espera: facilidades de comunicação após uma hora, alimentação após duas horas e hospedagem com traslado, quando houvesse pernoite, nos atrasos superiores a quatro horas. A revisão aprovada nesta terça elimina a primeira dessas exigências, segundo o texto divulgado.
A revisão das responsabilidades das companhias aéreas já integrava a Agenda Regulatória 2025-2026 da ANAC. O próprio órgão definiu como objetivo atualizar a Resolução 400 diante das alterações feitas no Código Brasileiro de Aeronáutica e esclarecer as obrigações das empresas em atrasos, cancelamentos e interrupções do serviço.
O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que a transportadora pode não responder civilmente por atraso quando comprovar que um caso fortuito ou de força maior tornou impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano. A legislação inclui, sob condições específicas, restrições meteorológicas determinadas pelo controle do espaço aéreo, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária e determinações de autoridades. Mesmo nessas situações, a lei mantém o dever de oferecer assistência material e alternativas como reembolso e reacomodação.
Fonte: Brasil 247